TJES - 5000712-55.2023.8.08.0015
1ª instância - 1ª Vara - Conceicao da Barra
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 5000712-55.2023.8.08.0015 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE MOREIRA ALVES, TEREZA DA SILVA ALVES Advogado do(a) REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE DA SILVA MENEZES - ES15965 SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de ação de baixa de gravame em registro público, intentada pela sobredita parte requerente, pelos argumentos já expostos na exordial.
A autora foi intimada para cumprir a determinação de ID. 40745995, que explica claramente a eiva que macula a inicial, sendo concedido prazo para a emenda, e quedou-se inerte não emendando a inicial. (ID. 55197231) Esse é o relatório.
DECIDO.
FUNDAMENTAÇÃO A inicial, para ser deferida, deve, obrigatoriamente, cumprir as disposições exigidas pelo Código de Processo Civil, indispensáveis ao desenvolvimento válido e regular do processo.
Intimada para sanar as irregularidades a autora não emendou a exordial, impondo-se o indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC).
DISPOSITIVO Ante o exposto, INDEFIRO de plano a inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, com fincas no art. 485, inciso IV, do CPC.
Custas pela parte autora.
Não há condenação em honorários, eis que não houve a estabilização da relação processual.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.C.
CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
08/07/2025 16:57
Expedição de Intimação - Diário.
-
24/03/2025 17:55
Indeferida a petição inicial
-
21/03/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 01:44
Decorrido prazo de TEREZA DA SILVA ALVES em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 01:44
Decorrido prazo de JOSE MOREIRA ALVES em 15/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 19:45
Processo Inspecionado
-
03/04/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 17:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/10/2023 17:02
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/10/2023 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 15:05
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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