TJES - 5000558-40.2024.8.08.0035
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA Processo nº: 5000558-40.2024.8.08.0035 REQUERENTE: PIRATAS BURGER E CARANGUEJO BAR LTDA REQUERIDO: BRASAS EXTINTORES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência e danos morais movida por PIRATAS BURGER E CARANGUEJO BAR LTDA em desfavor de BRASAS EXTINTORES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, contudo, a empresa promovente não possui legitimidade ativa (artigo 8º, II da Lei nº 9.099/95).
Isso porque: “O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda.” (FONAJE 135).
Além disso, conforme dispõe o artigo 74 da Lei Complementar nº 123/2006, o acesso das pessoas jurídicas aos Juizados Especiais Cíveis requer comprovação prévia de ser optante do regime tributário Simples Nacional, o que não se verifica no caso em apreço.
Conforme consulta realizada no site da Receita Federal (www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional), a promovente não é optante pelo Simples Nacional.
Sendo assim, inexiste possibilidade de comprovação prévia, ainda que intimada para tanto, tendo em vista que sequer possui cadastro junto ao Simples Nacional para apresentar a declaração necessária.
Isto posto, reconheço a ilegitimidade ativa e, via de consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem a resolução do mérito, nos termos do art. 51, IV da Lei 9.099/95 c/c art. 485, VI do Código de Processo Civil.
Havendo interposição de recurso, determino que seja intimado o recorrido para apresentar contrarrazões e, decorrido o respectivo prazo, com ou sem manifestação, seja o feito remetido ao Colegiado Recursal para análise da admissibilidade e do recurso interposto.
Transitada em julgado, mantida a sentença, arquive-se.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Prazos em dias úteis, conforme artigo 12-A, da Lei nº 9.099/95.
Submeto à apreciação do Juiz de Direito para homologação do projeto de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Vila Velha/ES, data registrada no sistema.
MAICON J.
FAGUNDES JUIZ LEIGO ______________________________________________________________________ Vistos etc.
Homologo, na íntegra, o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo para que produza seus efeitos jurídicos e legais, na forma do art. 40, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Vila Velha/ES, data registrada no sistema.
I.SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito -
08/07/2025 17:00
Expedição de Intimação - Diário.
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26/05/2025 20:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/01/2025 15:36
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 16:59
Juntada de Petição de réplica
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14/10/2024 15:15
Audiência Conciliação realizada para 14/10/2024 14:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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14/10/2024 15:15
Expedição de Termo de Audiência.
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14/10/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 16:38
Juntada de Aviso de Recebimento
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16/07/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 13:34
Expedição de carta postal - citação.
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09/04/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2024 18:52
Não Concedida a Medida Liminar a PIRATAS BURGER E CARANGUEJO BAR LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-04 (AUTOR).
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04/03/2024 13:05
Conclusos para decisão
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04/03/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 00:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 17:34
Conclusos para decisão
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10/01/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 22:13
Audiência Conciliação designada para 14/10/2024 14:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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09/01/2024 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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