TJES - 5000809-77.2024.8.08.0061
1ª instância - Vara Unica - Vargem Alta
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vargem Alta - Vara Única AV.
TURFFY DAVID, Fórum Desembargador Carlos Soares Pinto Aboudib, CENTRO, VARGEM ALTA - ES - CEP: 29295-000 Telefone:(28) 35281652 PROCESSO Nº 5000809-77.2024.8.08.0061 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALTAIR FRANCO DE MORAES EXECUTADO: JOAO HENRIQUE DE ANGELI, KARINA DAVID DE ANGELI Advogados do(a) EXEQUENTE: FERNANDO NASCIMENTO FILHO - ES19040, IZABELA MARIA PEREIRA DE AZEVEDO - ES11931 Advogado do(a) EXECUTADO: RENATO CAMATA PEREIRA - ES17056 SENTENÇA Visto em Inspeção 2025.
Versa a presente demanda, uma Ação de Execução de Título Extrajudicial postulada pela Altair Franco de Moraes em face de João Henrique de Angeli e Karina David de Angeli, ante aos fundamentos fáticos e jurídicos aduzidos na inicial.
Em ID n° 67278823, o exequente requereu a extinção do feito, em função da satisfação do débito.
Ex vi o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, a execução será extinta quando houver o pagamento.
Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
A extinção da execução somente terá efeito quando declarado por sentença, nos moldes do art. 925 do CPC/15 Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II , do Código de Processo Civil.
DETERMINO a desconstituição de eventuais penhoras realizadas nos autos, ficando os bens, constritos judicialmente, livres de quaisquer ônus, no que se refere tão somente aos débitos em discussão nesta demanda.
Se for o caso, oficie-se aos órgãos competentes nesse sentido, assim como às demais instituições que geraram restrições em desfavor da parte devedora, inclusive, para fins de eventual retirada dos cadastros de inadimplentes.
Custas finais/remanescentes pela parte executada.
ENCAMINHEM-SE os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas remanescentes/finais.
INTIME(M)-SE o(s) devedor(es) para providenciar(em) o pagamento das custas remanescentes/finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa pela Secretaria do Estado da Fazenda.
Revogo a penhora do imóvel apartamento nº 201, medindo 70,00m², composto por 02 (dois) quartos, 01 (uma) sala, cozinha/área de serviço, 02 (dois) banheiros, varanda gourmet, uma vaga de garagem, localizado no segundo andar do Edifício Vista de Iriri, construído sobre um lote de terreno, componente do Sítio Vovô Pedro, na Estrada Municipal denominada Rua do Alambique, Praia de Iriri, Anchieta-ES, CEP 29.230-000, instalação de energia nº 160923393.
Honorários conforme acordados pelas partes.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE.
Diligencie-se.
VARGEM ALTA-ES, 24 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
08/07/2025 17:26
Expedição de Intimação - Diário.
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05/05/2025 10:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/04/2025 13:35
Conclusos para despacho
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16/04/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 17:51
Processo Inspecionado
-
31/03/2025 17:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
27/03/2025 11:16
Juntada de
-
14/03/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 17:56
Juntada de Petição de embargos à execução
-
07/03/2025 00:27
Decorrido prazo de KARINA DAVID DE ANGELI em 24/01/2025 23:59.
-
06/03/2025 18:28
Processo Inspecionado
-
06/03/2025 18:28
Concedida a Medida Liminar
-
06/03/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 19:38
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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22/02/2025 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
18/02/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 14:32
Conclusos para despacho
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12/02/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 14:49
Expedição de #Não preenchido#.
-
06/02/2025 00:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2025 00:26
Juntada de Certidão
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31/01/2025 02:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2025 02:00
Juntada de Certidão
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25/01/2025 19:37
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE DE ANGELI em 24/01/2025 23:59.
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14/01/2025 00:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2025 00:51
Juntada de Certidão
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14/01/2025 00:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2025 00:51
Juntada de Certidão
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21/11/2024 15:28
Expedição de Mandado - citação.
-
21/11/2024 15:28
Expedição de Mandado - citação.
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21/11/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 16:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/11/2024 14:53
Conclusos para despacho
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09/10/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 14:44
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Vargem Alta - Vara Única.
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17/09/2024 14:43
Realizado cálculo de custas
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16/09/2024 15:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/09/2024 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Vargem Alta
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16/09/2024 10:34
Gratuidade da justiça não concedida a ALTAIR FRANCO DE MORAES - CPF: *78.***.*34-04 (EXEQUENTE).
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02/09/2024 13:55
Conclusos para despacho
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29/08/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 13:54
Conclusos para despacho
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07/08/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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