TJES - 0014799-73.2017.8.08.0545
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 0014799-73.2017.8.08.0545 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ISAAC DE SOUZA RODRIGUES INTERESSADO: VITORIA ENVIDRACAMENTO DE VARANDAS LTDA - EPP, EVANDRO CEOLIN, LILIANE CRISTINA ZUNTA CEOLIN Advogado do(a) INTERESSADO: DELAIDE DE SOUZA LOBATO - ES85B Advogado do(a) INTERESSADO: ANDRE LUIZ BEZERRA DE SOUZA - ES16198 Advogados do(a) INTERESSADO: ANDRE LUIZ BEZERRA DE SOUZA - ES16198, KAMYLO COSTA LOUREIRO - ES12873, OHANNA OLIVEIRA RUY - ES21174 Sentença (Servindo esta para eventual expedição de carta, mandado e ofício) Dispensado o relatório na forma do art. 38 da lei 9.099/95.
Conforme Sentença ID 62711413, o feito foi extinto por inércia da parte Exequente.
Como se sabe, o atual Diploma Processual impõe a formação de uma "bolha cognitiva", permitindo-se que o sócio eventualmente alcançado pelo pedido possa atuar positivamente para comprovar que os requisitos para o deferimento do pleito não se encontram presentes.
Vejamos: "[...] CAPÍTULO IV DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Art. 133.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo. § 1o O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei. § 2o Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica.
Art. 134.
O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial. § 1o A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas. § 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica. § 3o A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2o. § 4o O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica.
Art. 135.
Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias [...]".
Considerando que o sócio EVANDRO CEOLIN sequer foi localizado, tenho por INDEFERIR O PEDIDO DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Neste passo, dispõe o §4º do Art. 53 da Lei n.º 9.099/95 que “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
A toda evidência, é o caso, já que não foram encontrados bens passíveis de penhora, e a parte Exequente não trouxe nenhum elemento idôneo demonstrando que houve alteração fática na saúde financeira da devedora.
Ante o exposto: i) indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada; ii) diante da inexistência de bens penhoráveis do devedor, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do parágrafo 4º do artigo 53, da Lei 9.099/1995.
Expeça-se certidão do crédito, nos moldes fixados no § 1º, do artigo 3º, do Ato Normativo Conjunto nº 16/2012 c/c Enunciado 75 do Fonaje.
ISENTOS DE CUSTAS, nos termos da Lei 9.099/95.
P.R.I-se Com o trânsito em julgado, CERTIFIQUE-SE e ARQUIVE-SE, observadas as cautelas de estilo.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema].
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito Nome: ISAAC DE SOUZA RODRIGUES Endereço: Rua São Salvador, 515, Ataíde, VILA VELHA - ES - CEP: 29119-140 Nome: VITORIA ENVIDRACAMENTO DE VARANDAS LTDA - EPP Endereço: Avenida Presidente Vargas, 95, - lado ímpar, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-412 Nome: EVANDRO CEOLIN Endereço: Rua Maria Eleonora Pereira, 567, Jardim da Penha, VITÓRIA - ES - CEP: 29060-180 Nome: LILIANE CRISTINA ZUNTA CEOLIN Endereço: Rua Arthur Czartoryski, 147, apto. 1004 - ED MARIA EDUARDA, Jardim da Penha, VITÓRIA - ES - CEP: 29060-370 -
08/07/2025 18:48
Expedição de Intimação Diário.
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08/07/2025 15:23
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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03/04/2025 13:51
Conclusos para despacho
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01/04/2025 02:01
Juntada de Petição de pedido de providências
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11/02/2025 21:47
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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06/02/2025 19:24
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 19:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/02/2025 19:23
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ISAAC DE SOUZA RODRIGUES em 31/10/2024 23:59.
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06/10/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 15:26
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2017
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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