TJES - 5009770-90.2021.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5009770-90.2021.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: PEDRO F.
BONFIM DA SILVA LTDA INTERESSADO: KAMILLA CAZAROTO DA SILVA *26.***.*83-92, KAMILLA CAZAROTO DA SILVA Advogados do(a) INTERESSADO: ANGELO SETARO SOARES MASULLO - RJ184461, THIAGO JOSE AGUIAR DA SILVA - RJ213181 DECISÃO Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada KAMILLA CAZAROTO DA SILVA *26.***.*83-92, inscrita no CNPJ 22.***.***/0001-92.
O exequente postulou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, após as diversas tentativas frustradas de penhora.
Nesse contexto, nos termos do artigo 50 do Código Civil, a desconsideração da personalidade jurídica pode ocorrer em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, sendo certo que embora a empresa individual (ME) possua uma natureza jurídica peculiar, não se pode admitir que sua estrutura sirva de escudo para obstar a satisfação do crédito de forma legítima, especialmente quando há evidências de que o patrimônio da pessoa jurídica e o dos sócios se entrelaçam de maneira indevida.
No caso em análise, as diligências empreendidas para a localização de bens em nome da empresa executada restaram infrutíferas, conforme demonstrado nos autos através das pesquisas realizadas nos sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD).
A inércia na localização de bens da pessoa jurídica para adimplemento da dívida, somada à natureza e porte da empresa ME, com única sócia, se for o caso, faz presumir a ausência de separação patrimonial efetiva, configurando o abuso da personalidade jurídica por confusão patrimonial, de forma que manter a blindagem patrimonial neste cenário implicaria em ofensa aos princípios da efetividade da jurisdição e da boa-fé processual, que devem nortear a atuação das partes e do próprio Juizado Especial Cível.
Nesse contexto, não vislumbro óbice ao deferimento do pedido formulado, todavia, previamente a análise regular deste, é indispensável que a parte exequente apesente o contrato social atualizado da referida empresa, visando aferir se o caso em apreço se subsume a hipótese de desconsideração acima narrada.
Prazo: 15 (quinze dias).
Intime-se.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS Juíza de Direito Requerido(s): Nome: KAMILLA CAZAROTO DA SILVA *26.***.*83-92 Endereço: Rua Milton Caldeira, 745, Itapuã, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-650 Nome: KAMILLA CAZAROTO DA SILVA Endereço: Rua General Bento Gonçalves, 2033, - de 1641 a 2099 - lado ímpar, Santana, URUGUAIANA - RS - CEP: 97502-315 Requerente(s): Nome: PEDRO F.
BONFIM DA SILVA LTDA Endereço: Rua Comendador Siqueira, 57, ant 29, - até 1057 - lado ímpar, Pechincha, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22740-366 -
08/07/2025 18:49
Expedição de Intimação Diário.
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08/07/2025 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 20:09
Conclusos para despacho
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31/03/2025 20:09
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 17:48
Juntada de
-
25/03/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 16:49
Juntada de Certidão
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20/09/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 18:06
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 02:29
Decorrido prazo de PEDRO F. BONFIM DA SILVA LTDA em 22/08/2024 23:59.
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22/08/2024 16:17
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 18:01
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
30/06/2024 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 15:43
Audiência Conciliação cancelada para 29/07/2024 15:40 Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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20/06/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 15:28
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 17:08
Juntada de Aviso de Recebimento
-
20/05/2024 17:11
Audiência Conciliação designada para 29/07/2024 15:40 Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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17/05/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 14:20
Conclusos para decisão
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05/03/2024 15:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/02/2024 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2024 01:15
Decorrido prazo de PEDRO F. BONFIM DA SILVA LTDA em 31/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 16:43
Juntada de
-
17/11/2023 12:32
Expedição de Mandado - citação.
-
14/11/2023 12:27
Deferido o pedido de PEDRO F. BONFIM DA SILVA LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-27 (AUTOR).
-
10/11/2023 12:38
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 23:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2023 01:15
Decorrido prazo de PEDRO F. BONFIM DA SILVA LTDA em 18/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 15:42
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 08:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 13:03
Expedição de intimação eletrônica.
-
26/07/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 03:23
Decorrido prazo de PEDRO F. BONFIM DA SILVA LTDA em 06/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 18:10
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 12:35
Expedição de intimação eletrônica.
-
27/06/2023 15:04
Juntada de Alvará
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21/06/2023 17:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/06/2023 17:06
Processo Inspecionado
-
10/04/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 11:31
Juntada de
-
08/04/2023 23:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 17:44
Expedição de Mandado - intimação.
-
07/02/2023 17:35
Juntada de
-
10/12/2022 11:08
Expedição de carta postal - intimação.
-
02/12/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 13:23
Decisão proferida
-
26/09/2022 16:17
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2022 14:21
Expedição de intimação eletrônica.
-
15/09/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 22:21
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 22:21
Juntada de
-
05/09/2022 22:08
Juntada de Aviso de Recebimento
-
20/07/2022 16:15
Juntada de Aviso de Recebimento
-
30/06/2022 14:02
Expedição de carta postal - intimação.
-
29/06/2022 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2022 17:01
Processo Inspecionado
-
22/06/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 17:01
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 17:00
Processo Reativado
-
02/06/2022 22:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2022 17:05
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2022 17:00
Transitado em Julgado em 31/05/2022 para KAMILLA CAZAROTO DA SILVA *26.***.*83-92 - CNPJ: 22.***.***/0001-92 (REU) e PEDRO F. BONFIM DA SILVA LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-27 (AUTOR).
-
02/06/2022 07:35
Decorrido prazo de PEDRO F. BONFIM DA SILVA LTDA em 30/05/2022 23:59.
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03/05/2022 17:52
Expedição de intimação eletrônica.
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29/04/2022 16:24
Julgado procedente em parte do pedido de PEDRO F. BONFIM DA SILVA LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-27 (AUTOR).
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06/12/2021 13:34
Conclusos para julgamento
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30/11/2021 13:02
Juntada de
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30/11/2021 12:55
Decorrido prazo de KAMILLA CAZAROTO DA SILVA *26.***.*83-92 em 16/09/2021 23:59.
-
30/11/2021 12:55
Decorrido prazo de KAMILLA CAZAROTO DA SILVA *26.***.*83-92 em 16/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2021 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2021 17:47
Juntada de Aviso de Recebimento
-
05/08/2021 14:08
Expedição de carta postal - citação.
-
05/08/2021 14:06
Expedição de intimação eletrônica.
-
05/08/2021 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 14:17
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 14:17
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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