TJES - 5000219-52.2023.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5000219-52.2023.8.08.0056 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE LUIS HELMER, IVAN HELMER REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: LEONARDO SANTANA MAR - SP269229 Advogados do(a) REQUERIDO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921, LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202 DECISÃO Relatório dispensado, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Fundamento e decido.
Inicialmente, ante o teor da certidão de ID 43734270, CONHEÇO dos embargos de declaração apresentados no ID 43502705, uma vez que foram opostos tempestivamente.
Pois bem.
O manejo dos embargos de declaração deve ser realizado conjuntamente com razões que demonstrem a possível ocorrência de contradição, omissão, obscuridade ou erro material, conforme dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, que possui a seguinte redação: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material (...) No caso dos autos, sustenta a parte ré a necessidade de reforma da sentença de ID 42778927, relativamente à necessidade de análise, por este Juízo, da preliminar de ausência de pretensão resistida arguida em sede de contestação (ID 27625658).
Nesse sentido, analisando detidamente os autos processuais, verifico que assiste razão ao requerido quando aponta a necessidade de manifestação, por parte deste Juízo, quanto ao acolhimento, ou não, da preliminar mencionada no parágrafo anterior.
Contudo, deve a preliminar ser afastada, o que faço, na medida em que, uma vez contestada a ação, configura-se a pretensão resistida, que não necessita ser prévia.
Em outras palavras, em razão do princípio da inafastabilidade da jurisdição, para a hipótese dos autos a pretensão resistida não está condicionada à tentativa de resolução prévia nas vias administrativas À luz do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos e, no mérito, ACOLHO-OS INTEGRALMENTE, para afastar a preliminar arguida pela ré em sede de contestação.
Intimem-se as partes para ciência do teor da presente decisum.
Cumpra-se as demais determinações constantes na sentença de ID 42778927 e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Diligencie-se.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
08/07/2025 20:03
Expedição de Intimação - Diário.
-
27/02/2025 15:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/02/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 02:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
-
09/10/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 17:48
Processo Inspecionado
-
28/06/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 20:53
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 07:41
Decorrido prazo de IVAN HELMER em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 07:29
Decorrido prazo de JOSE LUIS HELMER em 10/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 01:18
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 03/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:53
Decorrido prazo de IVAN HELMER em 03/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:53
Decorrido prazo de JOSE LUIS HELMER em 03/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 17:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/05/2024 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/05/2024 07:18
Julgado procedente em parte do pedido de IVAN HELMER - CPF: *42.***.*88-98 (REQUERENTE).
-
02/08/2023 01:35
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 01/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 14:20
Conclusos para julgamento
-
10/07/2023 16:40
Audiência Conciliação realizada para 10/07/2023 16:30 Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara.
-
10/07/2023 16:39
Expedição de Termo de Audiência.
-
07/07/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 15:30
Juntada de Petição de réplica
-
07/07/2023 14:23
Juntada de Aviso de Recebimento
-
07/07/2023 12:37
Expedição de intimação eletrônica.
-
07/07/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 12:45
Expedição de carta postal - citação.
-
25/05/2023 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 18:49
Expedição de intimação eletrônica.
-
22/05/2023 16:32
Juntada de Aviso de Recebimento
-
10/05/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 13:21
Expedição de carta postal - citação.
-
05/05/2023 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 16:41
Expedição de intimação eletrônica.
-
28/04/2023 15:41
Juntada de Aviso de Recebimento
-
24/04/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 15:39
Expedição de carta postal - citação.
-
19/04/2023 15:26
Expedição de intimação eletrônica.
-
19/04/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 13:01
Audiência Conciliação designada para 10/07/2023 16:30 Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara.
-
23/02/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001258-44.2023.8.08.0037
Maria Marilena Delarmelina Fonseca
Banco Bmg SA
Advogado: Elisa Viana Soares
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/12/2023 16:04
Processo nº 5006992-58.2022.8.08.0021
Bruno Luis Silva Taveira
Plastic Reciclagem e Comercio de Residuo...
Advogado: Ricardo Amaral Poloni
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/10/2022 14:34
Processo nº 5005942-89.2025.8.08.0021
Ildice Goncalves da Silva
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Alline Carla Rodrigues Simoes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/06/2025 19:13
Processo nº 5000110-06.2021.8.08.0057
Maria de Abreu Rodrigues
Sabemi Seguradora SA
Advogado: Juliano Martins Mansur
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/03/2021 13:21
Processo nº 5000932-87.2024.8.08.0057
Maria de Abreu Rodrigues
Banco Mercantil do Brasil
Advogado: Analu Capacio Cuerci Falcao
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/11/2024 15:19