TJES - 0000707-30.2016.8.08.0059
1ª instância - Vara Unica - Fundao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Fundão - Comarca da Capital - Vara Única Rua São José, 145, Fórum Desembargador Cícero Alves, Centro, FUNDÃO - ES - CEP: 29185-000 Telefone:(27) 32671118 PROCESSO Nº 0000707-30.2016.8.08.0059 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANGELA MARIA DE PIETRE BERTOLINI *76.***.*52-15 EXECUTADO: ANA CLAUDIA MARTINS DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: KATIELI CASER NIERO - ES21138 SENTENÇA Vistos em Inspeção Nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, dispenso o relatório.
O Código Processual Civil consigna como uma das formas de extinção do processo sem resolução de mérito o abandono da causa, por parte do autor, por mais de 30 (trinta) dias, quando deixar de promover quaisquer atos e diligências que lhe competirem.
No curso do feito, foi determinada a notificação e intimação do exequente, que não se manifestou nos autos - Id 47334608.
Considerando o disposto no artigo 51, inciso I da Lei 9.099/95, que estabelece a extinção do processo por abandono da causa pelo autor, e não havendo qualquer justificativa plausível para a inércia do exequente, DECRETO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 53 da Lei 9.099/95, c/c o artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Nesta fase, deixo de condenar em custas e/ou honorários de sucumbência, de acordo com os artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, não havendo requerimentos, certifique-se e arquive-se, com as formalidades de estilo.
Diligencie-se com as formalidades legais.
FUNDÃO-ES, 24 de fevereiro de 2025.
MARCO AURÉLIO SOARES PEREIRA Juiz(a) de Direito -
09/07/2025 07:07
Expedição de Intimação - Diário.
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24/02/2025 15:03
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
24/02/2025 15:03
Processo Inspecionado
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24/02/2025 13:08
Conclusos para decisão
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06/09/2024 02:45
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DE PIETRE BERTOLINI *76.***.*52-15 em 05/09/2024 23:59.
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25/07/2024 13:01
Juntada de Certidão
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14/04/2024 21:34
Expedição de Mandado - intimação.
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07/02/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 18:04
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DE PIETRE BERTOLINI *76.***.*52-15 em 22/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 18:04
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DE PIETRE BERTOLINI *76.***.*52-15 em 22/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 21:59
Expedição de intimação eletrônica.
-
04/05/2023 21:56
Juntada de
-
10/02/2023 15:26
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2016
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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