TJES - 5024611-51.2025.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5024611-51.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL CONTARINI SALUME, ELIZA PETRONETTO ZON REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado do(a) AUTOR: DOUGLAS TURBAY COSTA - ES26520 Advogados do(a) REQUERIDO: DALTON ALMEIDA RIBEIRO - ES11359, RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 DECISÃO Vistos, etc.
Inicialmente, quanto ao requerimento de concessão de prazo formulado pela parte autora a fim de se manifestar sobre a Contestação, devo consignar que, naquela oportunidade, as partes informaram não terem outras provas a serem produzidas e pugnaram pelo julgamento antecipado, pelo que aquele era o momento processual para a apresentação da manifestação.
Ademais, em sede de juizados, não há a previsão de réplica.
Ademais, dentre os princípios norteadores dos Juizados Especiais está o da concentração dos atos, aliado ao fato de que a audiência de conciliação/instrução e julgamento é una, conforme inteligência do art. 27 da Lei Federal nº 9.099/95, de modo que todas as manifestações devem ser colhidas no ato, à luz dos Princípios da Efetividade, Economia e Celeridade Processual, sobretudo quando as partes já informaram que não possuem outras provas a produzir.
Ante ao exposto, indefiro o pedido em questão.
Sendo assim, intimem-se as partes, através de seus Doutos Advogados, para ciência da presente.
Após, que os autos retornem conclusos para julgamento/sentença.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS JUÍZA DE DIREITO Requerido(s): Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Avenida Marcos Penteado de Ulhoa Rodrigues, 939, Cond Castelo Branco Office Park,Ed.Jatobá, andar 9, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06455-000 Requerente(s): Nome: GABRIEL CONTARINI SALUME Endereço: Rua Inácio Higino, 1170, - de 602 ao fim - lado par, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-094 Nome: ELIZA PETRONETTO ZON Endereço: Rua Inácio Higino, 1170, - de 602 ao fim - lado par, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-094 -
04/09/2025 16:32
Expedição de Intimação Diário.
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04/09/2025 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 15:53
Conclusos para decisão
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03/09/2025 15:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/09/2025 13:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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02/09/2025 20:02
Expedição de Termo de Audiência.
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02/09/2025 10:28
Juntada de Petição de carta de preposição
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26/08/2025 14:22
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2025 04:23
Juntada de Certidão
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28/07/2025 04:23
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 E-MAIL [email protected] tel 27 3149-2685 PROCESSO Nº 5024611-51.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL CONTARINI SALUME, ELIZA PETRONETTO ZON REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado do(a) AUTOR: DOUGLAS TURBAY COSTA - ES26520 Advogado do(a) AUTOR: DOUGLAS TURBAY COSTA - ES26520 INTIMADO: Nome: GABRIEL CONTARINI SALUME Endereço: Rua Inácio Higino, 1170, - de 602 ao fim - lado par, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-094 Nome: ELIZA PETRONETTO ZON Endereço: Rua Inácio Higino, 1170, - de 602 ao fim - lado par, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-094 CERTIDÃO NÃO CONFORMIDADE / INTIMAÇÃO Certifico que os dados cadastrados não estão conforme o conteúdo dos documento(s) anexado(s).
Por determinação judicial, fica a parte autora intimada para apresentar o documento abaixo listado, indispensáveis à propositura da ação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. 1 - ( ) comprovante de condição de firma individual, microempresa e ou empresa de pequeno porte 2 - ( x ) comprovante de residência de acordo com o endereço mencionado na petição inicial e com data de emissão NÃO superior a 4 meses, em nome do(a)(s) autor(a)(es), e em caso do comprovante de residência constar em nome diverso da parte autora ou em caso de moradia de aluguel, juntar a Certidão de casamento ou declaração de parentesco ou declaração de residência, 3 - ( ) documento de identificação pessoal com foto e legível; 4 - ( ) informar o CPF da parte requerida 5 - ( ) informar o CPF da parte autora 6 - ( ) informar nome completo e endereço da parte requerida.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, 8 de julho de 2025.
ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://sistemas.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 72153784 Petição Inicial Petição Inicial 25070217312319600000064070433 72153791 01 - PETIÇÃO - INDENIZATÓRIA - MALA EXTRAVIADA - GABRIEL E ELIZA Petição inicial (PDF) 25070217312352300000064070438 72153792 02 - PROCURAÇÃO - ELIZA Documento de comprovação 25070217312399700000064070439 72153796 02 - PROCURAÇÃO - GABRIEL Documento de comprovação 25070217312440300000064070443 72153797 03 - CNH - ELIZA PETRONETTO ZON Documento de comprovação 25070217312466600000064070444 72153798 03 - CNH - GABRIEL CONTARINI SALUME Documento de comprovação 25070217312605500000064070445 72153800 03 - CNH Documento de comprovação 25070217312685800000064070447 72154303 03B - 2024 - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA - REQUERENTES Documento de comprovação 25070217312760400000064070448 72154307 03B - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFIÊNCIA - ELIZA Documento de comprovação 25070217312840400000064070451 72154310 04 - PASSAGENS - 17.05.2025 - VIX PARA CONFINS - CONFINS PARA FOZ Documento de comprovação 25070217312875900000064070454 72154315 04A - COMPROVANTE DE BAGAGEM DESPACHADA Documento de comprovação 25070217312904800000064071109 72154316 04B - REGISTRO DE IRREGULARIDADE DE BAGAGEM Documento de comprovação 25070217312955000000064071110 72154317 04C - CONVERSA - WHATSAPP EM 17.05.2025 - AZUL Documento de comprovação 25070217312987800000064071111 72154318 04D - COMPROVANTES DE GASTOS Documento de comprovação 25070217313072000000064071112 72154320 04E - CONVERSA WHATSAPP EM 18.05.2025 - AZUL Documento de comprovação 25070217313115000000064071114 72154323 04F - CONVERSA WHATSAPP EM 18.05.2025 - AZUL Documento de comprovação 25070217313193300000064071117 72154325 04G - COMPROVANTE DE MALA DESPACHADA Documento de comprovação 25070217313229500000064071119 72154328 04H - REGISTRO DE MALA EXTRAVIADA - 22.05.2025 Documento de comprovação 25070217313288200000064071122 72154329 04I - CONVERSA WHATSAPP - AZUL Documento de comprovação 25070217313333000000064071123 72154331 04J - TERMO DE RECEBIMENTO DE BAGAGEM Documento de comprovação 25070217313396500000064071125 72154332 04K - MALA DANIFICADA Documento de comprovação 25070217313432800000064071126 -
09/07/2025 09:23
Expedição de Citação eletrônica.
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09/07/2025 09:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 17:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2025 13:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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02/07/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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