TJES - 5003122-41.2023.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 04:41
Decorrido prazo de RENAN MARTINS DOS SANTOS em 16/05/2025 23:59.
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01/04/2025 14:03
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/03/2025 00:27
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 11/03/2025 23:59.
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24/02/2025 16:27
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/02/2025 19:38
Publicado Despacho - Carta em 12/02/2025.
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14/02/2025 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5003122-41.2023.8.08.0030 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: RENAN MARTINS DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 Nome: RENAN MARTINS DOS SANTOS Endereço: Avenida Cláudio Manoel da Costa, 1153, - de 1015 a 1463 - lado ímpar, Interlagos, LINHARES - ES - CEP: 29903-089 Valor da Causa: R $12,506.10 DESPACHO Vistos, em inspeção. 1.Intime-se a parte executada nos termos do art. 513, § 2o do CPC, para que pague o débito acrescido de eventuais custas, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa correspondente a 10% do valor devido, e, também, honorários advocatícios no valor de 10% (art. 523, do CPC).
Advirto ainda a parte executada que eventual depósito judicial deverá ser realizado, obrigatoriamente, em uma das agências do BANESTES – Banco do Estado do Espírito Santo, conforme disposto nas Leis Estaduais n° 4.569/91 e 8.386/06, sob pena de violação ao princípio da cooperação (art. 6° do Código de Processo Civil), bem como caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, inciso IV, c/c §§ 1° e 2° do Código de Processo Civil). 2.Lado outro, efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante, com fulcro no § 2o do art. 523, do CPC. 3.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no item 1 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do CPC). 4.Não ocorrendo a quitação no prazo previsto no item 1, desde já fica deferida a expedição de mandado de penhora, avaliação e depósito em desfavor da parte executada, nos termos do § 3o do art. 523, do CPC. 5.Quanto à constrição, deve-se observar o disposto do art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.009/1990.
Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, deverá ser intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842, do CPC). 6.Na hipótese de impugnação, ouvir a parte exequente, em 15 dias; o Ministério Público, caso necessário, e remeter os autos à conclusão, em seguida. 7.Por fim, certificado o trânsito em julgado e transcorrido o prazo do art. 523, do CPC a parte exequente poderá requerer diretamente à Secretaria a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC. 8.Utilize-se cópia do presente como CARTA/AR. 9.Intimem-se.
Cumpra-se.
LINHARES-ES, data registrada no sistema.
SAMUEL MIRANDA GONÇALVES SOARES Juiz de Direito O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 23211987 Petição Inicial Petição Inicial 23032418443362500000022280358 23211988 AÇÃO MONITÓRIA_RENAN MARTINS DOS SANTOS Petição inicial (PDF) 23032418443374500000022280359 23211989 2.
Procuração - OCL Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23032418443389500000022280360 23211990 3.1 DACASA - Cartão do CNPJ Documento de comprovação 23032418443405200000022280361 23211992 3.2 Ata de AGO 13.06.2017 Documento de comprovação 23032418443420200000022280363 23211993 3.3 Ato do Presidente nº 1.349 Documento de comprovação 23032418443439200000022280364 23211994 3.4 Comunicado n° 35.173 de 13_2_2020 dacasa Documento de comprovação 23032418443454400000022280365 23211995 3.5 balanço 2020 Documento de comprovação 23032418443470800000022280366 23211997 RENAN MARTINS DOS SANTOS-*19.***.*40-75 Documento de comprovação 23032418443490400000022280368 23211998 TA_38.388552-6 Documento de comprovação 23032418443505900000022280369 24331237 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23042512524349800000023348310 24526604 Decisão Decisão 23050208022850600000023533900 24526604 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23050208022850600000023533900 30417973 Petição (outras) Petição (outras) 23090509093227000000029143042 32431123 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 23101717433991700000031048543 32431123 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23101717433991700000031048543 32431123 Mandado - Citação Mandado - Citação 23101717433991700000031048543 36154483 [Central de Mandados] - Certidão Mandado 24010915585422000000034572703 36154484 Renan - AR Mandado 24010915585499600000034572704 36154479 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24010915585548600000034572699 40431754 Decurso de prazo Decurso de prazo 24032617590142100000038579857 40579066 Sentença Sentença 24040205540252100000038717698 40579066 Sentença Sentença 24040205540252100000038717698 41585725 CUMPRIMENTO DE SENTEÇA Petição (outras) 24041812454752000000039656323 44583987 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 24061113410899100000042465548 44584866 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24061113432176600000042466327 49402977 Decurso de prazo Decurso de prazo 24082616493049000000046949476 49884838 Despacho Despacho 24090309021305600000047398566 51404274 Despacho Despacho 24092514323454800000048808223 56507452 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24121317052566600000053518293 61987026 Petição (outras) Petição (outras) 25012716231695400000055049834 61987028 CGJ-ES - ATM Documento de comprovação 25012716231724600000055049836 61987030 SUBS OLIVIERI - NÁVIA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25012716231744800000055049838 62296737 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25013115422487700000055331338 62296745 180-25 5003122-41.2023 56507452 Aviso de Recebimento (AR) 25013115422396800000055331343 -
10/02/2025 13:57
Expedição de Intimação Diário.
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10/02/2025 10:35
Expedição de Comunicação via correios.
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10/02/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 10:35
Processo Inspecionado
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03/02/2025 12:22
Conclusos para decisão
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31/01/2025 15:42
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/01/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 17:05
Expedição de carta postal - intimação.
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25/09/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 12:26
Conclusos para decisão
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03/09/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 12:24
Conclusos para decisão
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26/08/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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22/06/2024 01:22
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 19/06/2024 23:59.
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11/06/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 13:41
Transitado em Julgado em 07/05/2024 para DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR) e RENAN MARTINS DOS SANTOS - CPF: *19.***.*40-75 (REU).
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09/05/2024 02:13
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 07/05/2024 23:59.
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18/04/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2024 05:54
Julgado procedente o pedido de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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02/04/2024 05:54
Processo Inspecionado
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01/04/2024 12:25
Conclusos para decisão
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26/03/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 01:14
Decorrido prazo de RENAN MARTINS DOS SANTOS em 16/02/2024 23:59.
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09/01/2024 15:58
Juntada de Certidão
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20/10/2023 11:57
Expedição de Mandado - citação.
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20/10/2023 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 12:51
Conclusos para decisão
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05/09/2023 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 02:03
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 04/09/2023 23:59.
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08/08/2023 07:34
Expedição de intimação eletrônica.
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02/05/2023 08:02
Processo Inspecionado
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28/04/2023 14:28
Conclusos para decisão
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25/04/2023 12:52
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
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