TJES - 0000007-95.1999.8.08.0044
1ª instância - Vara Unica - Santa Teresa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av.
Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 0000007-95.1999.8.08.0044 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S.A INTERESSADO: GERALDO BRAUN, ROZALINA MARIA ZIARGER BRAUN SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo BANCO DO BRASIL S.A em face de GERALDO BRAUN, ROZALINA MARIA ZIARGER BRAUN, ambos devidamente qualificados nos autos, por intermédio de seu advogado ajuizaram a presente ação.
No ID nº 69455531 as partes apresentam acordo e pleiteiam sua homologação. É o relatório.
DECIDO.
A transação é negócio jurídico de direito privado que pode ser celebrado dentro ou fora do processo.
Pode ocorrer pela iniciativa das partes ou do juiz.
Levada ao conhecimento do juiz, impõe - se a extinção do processo.
Assim exposto, HOMOLOGO por sentença a transação realizada pelas partes, conforme inserta no ID nº 69455531 para que surta seus efeitos legais e jurídicos, ao tempo em que tenho por extinto o processo na forma do art. 487, III, b do CPC.
DETERMINO a desconstituição de eventuais penhoras realizadas nos autos, ficando os bens, constritos judicialmente, livres de quaisquer ônus, no que se refere tão só aos débitos em discussão nesta demanda.
Se for o caso, oficie-se aos órgãos competentes nesse sentido, assim como às demais instituições que geraram restrições em desfavor da parte devedora, inclusive, para fins de eventual retirada dos cadastros de inadimplentes.
Sem custas finais/remanescentes, na forma do artigo 90, § 3º do CPC.
Oficie-se se necessário, servindo a presente como ofício/mandado.
P.R.I Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe e estilo.
Santa Teresa/ES, data da assinatura eletrônica.
ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL Juiz de Direito -
09/07/2025 12:13
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 12:12
Expedição de Intimação Diário.
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08/07/2025 18:55
Homologada a Transação
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07/07/2025 16:14
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 15:39
Juntada de Petição de habilitações
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17/12/2024 16:52
Conclusos para despacho
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17/12/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 01:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 12/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 14:37
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/1999
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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