TJES - 0000705-07.2023.8.08.0062
1ª instância - 2ª Vara - Piuma
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 14:03
Transitado em Julgado em 28/02/2025 para AQUILA SEGLIA DOS SANTOS - CPF: *91.***.*74-63 (VÍTIMA), ESTER SANTANA SANTOS - CPF: *85.***.*37-74 (AUTOR DO FATO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LEGIS) e POLÍCI
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07/04/2025 14:01
Processo Reativado
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07/04/2025 14:00
Desentranhado o documento
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07/04/2025 14:00
Cancelada a movimentação processual
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03/04/2025 18:03
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 02:01
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 10/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:33
Decorrido prazo de AQUILA SEGLIA DOS SANTOS em 06/03/2025 23:59.
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28/02/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 12:58
Publicado Sentença em 19/02/2025.
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19/02/2025 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 2ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, S/Nº, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 3520-1655 PROCESSO Nº 0000705-07.2023.8.08.0062 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AUTOR DO FATO: ESTER SANTANA SANTOS S E N T E N Ç A / M A N D A D O / O F Í C I O Vistos em inspeção.
Cuido de termo circunstanciado instaurado em desfavor de ESTER SANTANA SANTOS, para apuração de suposta prática do crime tipificado no artigo 129, do Código Penal.
Conforme o ID 55744346, a autora dos fatos e a ofendida realizaram composição civil dos danos.
Manifestação da vítima, no Id 55976527, informando o cumprimento da obrigação.
Ato contínuo, no Id 62658928, o Ministério Público, que pugnou pelo arquivamento do feito.
DECIDO.
Cabe ressaltar que a composição dos danos, devidamente homologada pelo juiz em sentença irrecorrível, tem eficácia de título a ser executado no juízo cível, além de acarretar a renúncia ao direito de queixa ou representação, o que se aplica ao presente caso.
O artigo 107, inciso V, do Código Penal, estabelece a extinção da punibilidade pela pela retratação do agente.
Dessa forma, exerceu o direito de retratação previsto em lei.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO a composição civil realizada entre as partes, na forma estipulada no Id 55744346, para que produza todos os efeitos legais e, consequentemente e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE da autora do fato ESTER SANTANA SANTOS com relação ao crime descrito no artigo 129 do Código Penal, com fulcro no art. 107, inciso V, do Código Penal e art. 74, parágrafo único, da Lei no 9.099/95.
NOTIFIQUE-SE o Ministério Público.
SEM custas.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE.
Após trânsito em julgado e tudo diligenciado, ARQUIVEM-SE os presentes autos com as cautelas de praxe, dando-se as baixas de estilo.
DILIGENCIE-SE.
PIÚMA-ES, data da assinatura eletrônica.
DIEGO RAMIREZ GRIGIO SILVA Juiz de Direito RASJ -
17/02/2025 17:20
Expedição de Intimação Diário.
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17/02/2025 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2025 17:10
Extinta a punibilidade de ESTER SANTANA SANTOS - CPF: *85.***.*37-74 (AUTOR DO FATO) por composição civil dos danos
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14/02/2025 15:35
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 17:59
Audiência preliminar realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/12/2024 17:00, Piúma - 2ª Vara.
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04/12/2024 17:58
Expedição de Termo de Audiência.
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12/11/2024 03:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2024 03:15
Juntada de Certidão
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05/11/2024 03:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2024 03:57
Juntada de Certidão
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01/11/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 14:16
Expedição de Mandado - intimação.
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01/11/2024 14:16
Expedição de Mandado - intimação.
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24/10/2024 14:32
Audiência Preliminar designada para 02/12/2024 17:00 Piúma - 2ª Vara.
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23/10/2024 12:50
Juntada de Certidão
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17/10/2024 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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15/09/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 03:56
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 04/09/2024 23:59.
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16/08/2024 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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