TJES - 5012724-15.2024.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Julio Cesar Costa de Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 00:00
Decorrido prazo de REGINALDO DOS SANTOS QUINTA em 19/03/2025 23:59.
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17/02/2025 13:57
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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17/02/2025 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 PROCESSO Nº 5012724-15.2024.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: REGINALDO DOS SANTOS QUINTA AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO ESPIRITO SANTO RELATOR: DES.
JÚLIO CÉSAR COSTA DE OLIVEIRA DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por REGINALDO DOS SANTOS QUINTA contra a r. decisão que, nos autos da ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, indeferiu o pedido formulado pelo agravante de reconhecimento do transcurso/cumprimento do prazo de 03 (três) anos de suspensão dos seus direitos políticos.
Após a interposição do recurso a parte recorrente, no evento 12136166, pugnou pela desistência do recurso. É o breve relatório.
Decido com fundamento no artigo 932, III, do Código de Processo Civil.
A doutrina pátria ensina que a desistência é espécie de fato extintivo do direito de recorrer, sendo normatizada por regra específica, qual seja, o art. 998 do CPC, que assim dispõe: “o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”.
Cuida-se, portanto, de ato unilateral, que independe de consentimento da parte contrária e que é causa superveniente de inadmissibilidade recursal.
Nesse sentido é o posicionamento do C.
STJ: (…) 6.
A desistência do recurso ou a renúncia ao prazo recursal constitui ato unilateral de vontade do recorrente que independe da aquiescência da parte contrária e produz efeitos imediatos, ensejando o trânsito em julgado, se for o caso, à luz dos arts. 158, caput, 501 e 502 do CPC/1973. (...) (REsp 1344716/RS, Rel.
Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/05/2020, DJe 12/05/2020) Firme a tais considerações, aplicando o permissivo contido no caput do artigo 932 do CPC c/c art. 160 do RITJES, NÃO CONHEÇO do recurso.
Publique-se na íntegra.
Intimem-se as partes.
Vitória, ES.
JÚLIO CÉSAR COSTA DE OLIVEIRA Desembargador -
12/02/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 18:37
Expedição de intimação - diário.
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11/02/2025 10:49
Processo devolvido à Secretaria
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11/02/2025 10:49
Negado seguimento a Recurso de REGINALDO DOS SANTOS QUINTA - CPF: *79.***.*27-04 (AGRAVANTE)
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10/02/2025 18:19
Conclusos para decisão a JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA
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10/02/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 15:17
Juntada de Petição de desistência do recurso
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06/02/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 17:58
Deliberado em Sessão - Retirado
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21/01/2025 13:05
Processo devolvido à Secretaria
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21/01/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 12:02
Conclusos para decisão a JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA
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20/01/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 16:37
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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06/12/2024 15:22
Processo devolvido à Secretaria
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06/12/2024 15:22
Pedido de inclusão em pauta
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29/11/2024 15:57
Conclusos para decisão a JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA
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28/11/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 13:52
Processo devolvido à Secretaria
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02/10/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 14:44
Conclusos para decisão a JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA
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01/10/2024 01:12
Decorrido prazo de REGINALDO DOS SANTOS QUINTA em 30/09/2024 23:59.
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05/09/2024 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 22:39
Processo devolvido à Secretaria
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28/08/2024 22:39
Não Concedida a Antecipação de tutela a REGINALDO DOS SANTOS QUINTA - CPF: *79.***.*27-04 (CUSTOS LEGIS)
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27/08/2024 18:01
Conclusos para decisão a JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA
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27/08/2024 18:01
Recebidos os autos
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27/08/2024 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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27/08/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 18:01
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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27/08/2024 18:00
Recebidos os autos
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27/08/2024 18:00
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Tribunal de Justiça
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27/08/2024 17:56
Recebido pelo Distribuidor
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27/08/2024 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/08/2024 17:43
Processo devolvido à Secretaria
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27/08/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 16:26
Conclusos para decisão a JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
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27/08/2024 16:26
Recebidos os autos
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27/08/2024 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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27/08/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 16:20
Recebido pelo Distribuidor
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27/08/2024 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/08/2024 16:04
Processo devolvido à Secretaria
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27/08/2024 16:04
Determinação de redistribuição por prevenção
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27/08/2024 12:53
Conclusos para decisão a JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
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27/08/2024 12:53
Recebidos os autos
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27/08/2024 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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27/08/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 22:46
Recebido pelo Distribuidor
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26/08/2024 22:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/08/2024 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Relatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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