TJES - 0009819-32.2011.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 0009819-32.2011.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSELITO SANTANA MOTTAAdvogados do(a) EXEQUENTE: FLAVIA AQUINO DOS SANTOS - ES8887, JEFERSON RONCONI DOS SANTOS - ES22175 EXECUTADO: BANCO PAN S.A.Advogado do(a) EXECUTADO: IAN COUTINHO MAC DOWELL DE FIGUEIREDO - PE19595 D E C I S Ã O 1) INDEFIRO o pleito do exequente de designação de audiência de conciliação, considerando que a medida pleiteada não se mostra apta à satisfação da obrigação de fazer, sobretudo diante da ausência de diligências por parte da executada nesse sentido, a despeito do longo prazo que tramita a demanda. 2) Ainda, a despeito do que alega o executado em fl.469, não há como extinguir a demanda na forma do Art. 924, do CPC, considerando que apenas cumprida a obrigação de pagamento, permanecendo pendente a obrigação de fazer determinada na Sentença, da qual tem se esquivado. 3) Assim, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos a adoção de providências para o cumprimento da obrigação de fazer, consistente na transferência do veículo para o exequente. 4) A eventual necessidade de vistoria do veículo para realização da transferência, deve ser previamente ajustada com a parte exequente, que se encontra na posse do bem e, por sua vez, não deve oferecer óbice à diligência, sem justa causa. 5) Advirta-se ao executado, ainda, que o descumprimento da obrigação de fazer ensejará novo arbitramento de multa. 6) Intimem-se as partes, por seus patronos.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direitos -
09/07/2025 14:07
Expedição de Intimação Diário.
-
03/07/2025 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 23:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 02:32
Decorrido prazo de JOSELITO SANTANA MOTTA em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2011
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009302-87.2025.8.08.0035
Rita de Cacia da Silva
Municipio de Vila Velha
Advogado: Amarildo Batista Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/03/2025 17:45
Processo nº 5001989-73.2024.8.08.0047
Banco do Brasil SA
Jose Alberto Ramos Dantas
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/03/2024 17:04
Processo nº 5002646-50.2025.8.08.0024
Rosiane Cassin Tonon da Costa
Estado do Espirito Santo
Advogado: Nathan Lino da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/01/2025 07:31
Processo nº 5014891-55.2024.8.08.0048
Jhuli Vitoria de Jesus Silva
Thalita Cabral Barcelos
Advogado: Taciano Flavio Ferreira Borges
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/06/2024 14:12
Processo nº 5014360-75.2023.8.08.0024
Lecio do Nacimento Rosa
Previdencia Usiminas
Advogado: Maria Ines Caldeira Pereira da Silva Mur...
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/06/2023 15:35