TJES - 5000138-04.2022.8.08.0068
1ª instância - Vara Unica - Agua Doce do Norte
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 01:16
Decorrido prazo de NEUZA REIS MILAGRES em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 01:16
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MILAGRES em 06/06/2025 23:59.
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08/04/2025 14:47
Conclusos para despacho
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17/03/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 09:29
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
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19/02/2025 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Água Doce do Norte - Vara Única Rua Padre Franco, s/nº, Fórum Desembargador Moacir Figueiredo Cortes, Centro, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000 Telefone:(27) 37591146 PROCESSO Nº 5000138-04.2022.8.08.0068 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: CHEILA REIS MILAGRES FARIAS *44.***.*86-52, JOSE ANTONIO MILAGRES, NEUZA REIS MILAGRES, FABIO FARIAS GONCALVES Advogado do(a) EXEQUENTE: RICARDO CARLOS MACHADO BERGAMIN - ES16627 Advogados do(a) EXECUTADO: DENILSON LOUBACK DA CONCEICAO - ES13274, LUCIANO MATIAS DE OLIVEIRA - ES16409 DESPACHO Vistos em inspeção. 1 - Defiro o pedido de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD. 2 - Junte-se ao processo o "Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores", contendo os dados da ordem de bloqueio. 3 - Em caso de efetivação de bloqueio, o valor será transferido para conta vinculada a este Juízo e o executado deverá ser intimado para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. 4 – Considerando que o bloqueio efetivado foi parcial em relação ao valor total do débito, intime-se o requerente para apresentar cálculo atualizado do débito, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. 5 - Efetuei ordem de bloqueio de valores em nome de CHEILA REIS MILAGRES FARIAS *44.***.*86-52, entretanto, conforme se observa do espelho em anexo, o executado não possui relacionamento com instituições financeiras, tornando inócua a medida. 6 - Intime-se a parte exequente para manifestar-se da petição de id. 61281230, no prazo legal. 7 - Diligencie-se. ÁGUA DOCE DO NORTE-ES, na data em que assinado eletronicamente.
ROBERTA HOLANDA DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito -
17/02/2025 17:22
Expedição de #Não preenchido#.
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24/01/2025 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 17:37
Processo Inspecionado
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15/01/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 10:57
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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25/10/2024 14:54
Conclusos para despacho
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22/10/2024 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2024 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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10/03/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2024 14:28
Processo Inspecionado
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02/02/2024 08:59
Conclusos para despacho
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11/12/2023 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2023 16:05
Processo Inspecionado
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19/07/2023 15:54
Juntada de Certidão
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30/03/2023 14:18
Expedição de Mandado - citação.
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30/03/2023 14:18
Expedição de Mandado - citação.
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30/03/2023 14:18
Expedição de Mandado - citação.
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30/03/2023 14:18
Expedição de Mandado - citação.
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16/09/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2022 14:02
Processo Inspecionado
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21/07/2022 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2022 14:39
Conclusos para despacho
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15/07/2022 14:38
Expedição de Certidão.
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15/07/2022 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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