TJES - 5007708-62.2024.8.08.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel, Familia e Orfaos e Sucessoes - Aracruz
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 17:31
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 17:31
Juntada de Certidão
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26/05/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5007708-62.2024.8.08.0006 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: ELIAS GUASTI, DORIANA PIOL ZUCOLOTO GUASTI, EDVAN GUASTI, FABIOLA GOMES GUASTI, JEFERSON GUASTI, CAMILA VESCOVI CURTO GUASTI, EDSON GUASTI FILHO REQUERIDO: PAULO ROBERTO BOTTONI Advogado do(a) REQUERENTE: PAULO CESAR SANTOS DE MARCHI - ES27502 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para efetuar o cálculo das custas e despesas processuais, nos termos da Sentença proferida nos autos, conforme Ato Normativo Conjunto N° 011/2025, efetuando o pagamento no prazo de 10 (dez) dias.
ARACRUZ-ES, 21 de maio de 2025.
JULLIERME FAVARATO VASSOLER Diretor de Secretaria -
22/05/2025 14:19
Expedição de Intimação - Diário.
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08/05/2025 14:14
Recebidos os autos
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08/05/2025 14:14
Remetidos os autos da Contadoria ao Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões.
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08/05/2025 14:14
Realizado cálculo de custas
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11/04/2025 14:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/04/2025 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Aracruz
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02/04/2025 16:51
Transitado em Julgado em 31/03/2025 para CAMILA VESCOVI CURTO GUASTI - CPF: *56.***.*27-93 (REQUERENTE), DORIANA PIOL ZUCOLOTO GUASTI - CPF: *27.***.*44-98 (REQUERENTE), EDSON GUASTI FILHO - CPF: *09.***.*80-89 (REQUERENTE), EDVAN GUASTI - CPF: 003.516.82
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22/03/2025 03:36
Decorrido prazo de ELIAS GUASTI em 20/03/2025 23:59.
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5007708-62.2024.8.08.0006 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: ELIAS GUASTI, DORIANA PIOL ZUCOLOTO GUASTI, EDVAN GUASTI, FABIOLA GOMES GUASTI, JEFERSON GUASTI, CAMILA VESCOVI CURTO GUASTI, EDSON GUASTI FILHO REQUERIDO: PAULO ROBERTO BOTTONI Advogado do(a) REQUERENTE: PAULO CESAR SANTOS DE MARCHI - ES27502 SENTENÇA Trata-se de ação de usucapião ajuizada por Elias Guasti, Doriana Piol Zucoloto Guasti, Edvan Guasti, Fabiola Gomes Guasti, Jeferson Guasti, Camila Vescovi Curto Guasti e Edson Guasti Filho, em face de Paulo Roberto Bottoni.
Antes mesmo de ser proferido o despacho inicial, os requerentes pugnam pela desistência da ação, eis que protocolada por equívoco, tanto mais quando já existe outra ação tramitando com as mesmas partes, pedidos, causas de pedir e patronos. É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO.
Nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, o processo será extinto sem resolução do mérito quando o autor desistir da ação, desde que observados os requisitos legais.
Verifica-se que as partes optaram por desistir da presente ação por motivos de equívoco na protocolização.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Nos termos do art. 90 do CPC, CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
Após o cumprimento das determinações, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.R.I-se.
ARACRUZ-ES, 17 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
14/02/2025 17:15
Expedição de #Não preenchido#.
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27/01/2025 16:49
Extinto o processo por desistência
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11/01/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 15:46
Conclusos para despacho
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10/01/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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