TJES - 0027027-91.2017.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 0027027-91.2017.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INTERESSADO: TERESA CRISTINA PASOLINI INTERESSADO: MUNICIPIO DE VITORIA DESPACHO Inicialmente, analisando o teor das manifestações de ID 66489455 e de ID 67503801, concluo que não é possível a este Juízo concluir qual dos cálculos está correto sem Prova Pericial, pois a discordância repousa no método de cálculo.
Assim, DETERMINO a realização de Prova Pericial, de modo que IMPUTO o encargo financeiro a ambas as partes, na forma pro rata.
Assim, NOMEIO, como perito do Juízo, ANDRÉ TENDLER LEIBEL – CPF *45.***.*65-09, Contador-Administrador, telefones (27) 99979-1586, e-mail [email protected], endereço Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, n. 451, Ed.
Petro Tower, Sala 1111, Enseada do Suá – Vitória/ES.
Desse modo, INTIMEM-SE as partes para que, dentro de 15 (quinze) dias, apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos.
Transcorrido o prazo acima, INTIME-SE o expert para dizer, dentro de cinco dias, se aceita o encargo e dizer o valor de seus honorários, observando as questões levantadas pelas partes.
Com o valor dos honorários nos autos, INTIMEM-SE as partes para que cada uma delas proceda com o depósito judicial de 50% da quantia informada pelo expert, juntando comprovante nos autos dentro de 10 (dez) dias.
Em seguida, INTIME-SE a pessoa nomeada como expert para, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar perícia, designando dia, hora e local para sua realização, informando, nos autos, com antecedência suficiente, de modo que caberá à Secretaria do Juízo cientificar as partes e eventuais assistentes técnicos acerca dessa informação.
Realizada a perícia, deve o Laudo ser juntado aos autos 30 (trinta) dias após sua realização.
Na sequência, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de dez dias, tomem ciência do laudo pericial juntado aos autos, podendo manifestar-se e requerer esclarecimentos.
Diligencie-se.
Vitória, 9 de julho de 2025.
UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO -
09/07/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 19:07
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 20:12
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/02/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 16:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/02/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras) em pdf
-
06/09/2024 02:23
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA PASOLINI em 02/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 16:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2017
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001109-92.2021.8.08.0045
Rhuana Carla Mauri Zeferino
Municipio de Sao Gabriel da Palha
Advogado: Gedeon Falcao Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/04/2023 14:19
Processo nº 5006471-11.2025.8.08.0021
Bellaura Industria de Cosmeticos LTDA
Dna Formulas Industria de Cosmeticos Ltd...
Advogado: Lyddianny Lysandra da Silveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/06/2025 10:39
Processo nº 5009227-81.2025.8.08.0024
Cilas de Almeida Reis Neto
Municipio de Vitoria
Advogado: Pedro Costa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/03/2025 11:34
Processo nº 5026744-41.2021.8.08.0024
Coimex Administradora de Consorcios LTDA
Magno dos Anjos Rodrigues
Advogado: Rovena Rezende Soares de Amorim
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/11/2021 11:05
Processo nº 5000282-08.2025.8.08.0024
Gilson de Paula Santos
Estado do Espirito Santo
Advogado: Scheyla Marcris Foeger Roman
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/01/2025 14:17