TJES - 5031899-20.2024.8.08.0024
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, EDIFÍCIO MANHATTAN WORK CENTER, 11º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-295 Telefone:(27) 33574881 PROCESSO Nº 5031899-20.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIMUNDO LUIZ MARCELINO DE CARVALHO REU: BANCO BRADESCARD S.A., GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Advogado do(a) AUTOR: GABRIELA ALBERTO DE JESUS SANTOS - ES22517 Advogado do(a) REU: ISABELA GOMES AGNELLI - ES25112 Advogado do(a) REU: EDUARDO CHALFIN - ES10792 DECISÃO/INTIMAÇÃO Cuidam os autos de Embargos de Declaração apresentado pelo requerido argumentando, em síntese, que a Sentença foi omissa ao quanto a incidência de juros e correção monetária da condenação por danos morais, bem como acerca da incidência da taxa Selic.
Os Embargados não se manifestaram.
Tecidas tais considerações, DECIDO.
Analisando a presente hipótese, tenho que razão assiste ao Embargante, haja vista que a Sentença efetivamente foi omissa acerca da incidência de juros e correção monetária.
Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração e, no mérito, os dou provimento para acrescentar ao dispositivo da Sentença a seguinte condenação: “O dano moral deve ser corrigido a partir da data do arbitramento (Súmula 362 STJ), com aplicação do IPCA (art. 389, parágrafo único, CPC) e juros desde a citação (art. 405, CC), com aplicação da SELIC subtraído o IPCA (art. 406 do CC)”.
I-se.
D-se.
Vitória-ES, ato proferido na data de movimentação indicada pelo sistema.
TEREZA AUGUSTA WOELFFEL Juíza de Direito -
09/07/2025 09:08
Expedição de Intimação Diário.
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08/07/2025 16:11
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/06/2025 15:46
Conclusos para decisão
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24/06/2025 15:46
Juntada de Certidão
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08/03/2025 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 18/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO LUIZ MARCELINO DE CARVALHO em 18/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:17
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 14/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 14/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO LUIZ MARCELINO DE CARVALHO em 25/02/2025 23:59.
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22/02/2025 19:28
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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22/02/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, EDIFÍCIO MANHATTAN WORK CENTER, 11º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-295 Telefone:(27) 33574881 PROCESSO Nº 5031899-20.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIMUNDO LUIZ MARCELINO DE CARVALHO REU: BANCO BRADESCARD S.A., VIA VAREJO S/A Advogado do(a) AUTOR: GABRIELA ALBERTO DE JESUS SANTOS - ES22517 Advogado do(a) REU: ISABELA GOMES AGNELLI - ES25112 Advogado do(a) REU: EDUARDO CHALFIN - ES10792 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica ao(s) REQUERENTE(S)RAIMUNDO LUIZ MARCELINO DE CARVALHO e REQUERIDO(S) BANCO BRADESCARD S.A., através de seu(s) advogado(s), para, querendo, apresentar resposta aos embargos de declaração interpostos por VIA VAREJO S/A, no prazo de 5 dias.
Vitória, ato proferido na data de movimentação indicada pelo sistema.
ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL -
07/02/2025 12:34
Expedição de #Não preenchido#.
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07/02/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 15:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/01/2025 14:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/01/2025 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/01/2025 16:11
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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14/11/2024 14:47
Juntada de Certidão
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02/10/2024 04:02
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 13:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/09/2024 02:43
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 25/09/2024 23:59.
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21/09/2024 01:22
Decorrido prazo de RAIMUNDO LUIZ MARCELINO DE CARVALHO em 20/09/2024 23:59.
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20/09/2024 17:05
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/09/2024 02:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 17/09/2024 23:59.
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06/09/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 19:19
Juntada de Petição de réplica
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03/09/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
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26/08/2024 18:09
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2024 12:35
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2024 02:30
Decorrido prazo de RAIMUNDO LUIZ MARCELINO DE CARVALHO em 22/08/2024 23:59.
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05/08/2024 17:45
Expedição de carta postal - citação.
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05/08/2024 17:45
Expedição de carta postal - citação.
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05/08/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 17:40
Audiência Conciliação cancelada para 01/10/2024 14:00 Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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05/08/2024 16:24
Concedida a Antecipação de tutela
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05/08/2024 10:00
Conclusos para decisão
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05/08/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 14:03
Audiência Conciliação designada para 01/10/2024 14:00 Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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03/08/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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