TJES - 5009564-37.2024.8.08.0014
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº5009564-37.2024.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: LUIS DOS SANTOS Advogado do(a) INTERESSADO: EDUARDO VAGO DE OLIVEIRA - ES14684 Nome: LUIS DOS SANTOS Endereço: Rua Pedro Giurizatto, 350, São Silvano, COLATINA - ES - CEP: 29703-137 INTERESSADO: AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA Advogado do(a) INTERESSADO: THAMIRES DE ARAUJO LIMA - SP347922 Nome: AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA Endereço: Alameda Rio Negro, 161, SALA 502 E 503, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, conforme dispõe o art. 38 da Lei n°9.099/95, passo a decidir.
Denota-se dos autos que a parte devedora efetuou o pagamento integral do valor devido, impondo-se a extinção do processo, vez que a fase de satisfação do crédito alcançou o seu escopo.
Assim sendo, evidenciada a quitação, julgo extinto o processo, na forma do art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC.
Sem custas ou honorários em primeiro grau de jurisdição.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica.
PAULA MOSCON Juíza de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada. -
10/06/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 14:10
Expedição de Intimação Diário.
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10/06/2025 14:08
Transitado em Julgado em 09/06/2025 para AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA - CNPJ: 43.***.***/0001-17 (INTERESSADO) e LUIS DOS SANTOS - CPF: *05.***.*31-49 (INTERESSADO).
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09/06/2025 18:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5009564-37.2024.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: LUIS DOS SANTOS INTERESSADO: AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA Advogado do(a) INTERESSADO: EDUARDO VAGO DE OLIVEIRA - ES14684 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito de Colatina, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do alvará judicial eletrônico expedido nos autos.
COLATINA-ES, 4 de junho de 2025.
Analista Judiciário -
04/06/2025 14:25
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 14:22
Expedição de Intimação - Diário.
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02/06/2025 16:44
Juntada de Alvará
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27/05/2025 15:50
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
27/05/2025 12:48
Juntada de Ofício
-
26/05/2025 18:17
Juntada de Petição de certidão - juntada
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09/05/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2025 00:02
Publicado Despacho em 11/04/2025.
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19/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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15/04/2025 04:22
Decorrido prazo de LUIS DOS SANTOS em 14/04/2025 23:59.
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09/04/2025 16:00
Expedição de Intimação Diário.
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08/04/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 00:08
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
03/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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31/03/2025 19:58
Conclusos para despacho
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27/03/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5009564-37.2024.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: LUIS DOS SANTOS INTERESSADO: CHRONOS CLUBE DE BENEFICIOS Advogado do(a) INTERESSADO: EDUARDO VAGO DE OLIVEIRA - ES14684 Advogado do(a) INTERESSADO: THAMIRES DE ARAUJO LIMA - SP347922 D E S P A C H O / O F Í C I O / M A N D A D O A pedido da parte Ré, intime-se a parte Autora para prestar informações para a realização de transferência do valor da condenação, se possível, via PIX.
Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica.
PAULA MOSCON Juíza de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada. -
26/03/2025 16:53
Expedição de Intimação Diário.
-
25/03/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 05:16
Decorrido prazo de CHRONOS CLUBE DE BENEFICIOS em 10/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:21
Decorrido prazo de CHRONOS CLUBE DE BENEFICIOS em 26/02/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:21
Decorrido prazo de LUIS DOS SANTOS em 20/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:21
Decorrido prazo de CHRONOS CLUBE DE BENEFICIOS em 07/03/2025 23:59.
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25/02/2025 21:07
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 20:48
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
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22/02/2025 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5009564-37.2024.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: LUIS DOS SANTOS INTERESSADO: CHRONOS CLUBE DE BENEFICIOS Advogado do(a) INTERESSADO: EDUARDO VAGO DE OLIVEIRA - ES14684 Advogado do(a) INTERESSADO: THAMIRES DE ARAUJO LIMA - SP347922 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Colatina - 3º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor da Certidão id nº 62894446.
COLATINA-ES, 11 de fevereiro de 2025.
Diretor de Secretaria -
11/02/2025 16:59
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 18:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/02/2025 18:19
Juntada de Certidão
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08/02/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5009564-37.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIS DOS SANTOS REQUERIDO : CHRONOS CLUBE DE BENEFICIOS Advogado do(a) REQUERENTE: EDUARDO VAGO DE OLIVEIRA - ES14684 Advogado do(a) REQUERIDO : THAMIRES DE ARAUJO LIMA - SP347922 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, conforme dispõe o art. 38 da Lei n°9.099/95, passo a decidir.
Denota-se dos autos que a parte devedora efetuou o pagamento integral do valor devido, impondo-se a extinção do processo, vez que a fase de satisfação do crédito alcançou o seu escopo.
Assim sendo, evidenciada a quitação, julgo extinto o processo, na forma do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do NCPC.
Expeça-se alvará para levantamento/transferência da quantia depositada.
Sem custas ou honorários em primeiro grau de jurisdição.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Colatina-ES, data e assinatura eletrônica registradas via sistema.
PAULA MOSCON Juíza de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada. -
05/02/2025 14:00
Expedição de Intimação Diário.
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04/02/2025 18:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/01/2025 15:54
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 16:20
Publicado Despacho em 27/01/2025.
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25/01/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 14:44
Expedição de Intimação Diário.
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23/01/2025 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/01/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 12:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/12/2024 10:49
Decorrido prazo de LUIS DOS SANTOS em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 10:49
Decorrido prazo de CHRONOS CLUBE DE BENEFICIOS em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:17
Publicado Intimação - Diário em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 14:27
Expedição de intimação - diário.
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28/11/2024 08:02
Julgado procedente em parte do pedido de LUIS DOS SANTOS - CPF: *05.***.*31-49 (REQUERENTE).
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19/11/2024 12:36
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 12:36
Audiência Una realizada para 14/11/2024 14:20 Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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19/11/2024 12:14
Expedição de Termo de Audiência.
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13/11/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 11:11
Juntada de Petição de réplica
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19/09/2024 14:49
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/09/2024 19:57
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 15:57
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 15:10
Juntada de Informações
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29/08/2024 01:17
Publicado Intimação - Diário em 29/08/2024.
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29/08/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 17:34
Expedição de intimação - diário.
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27/08/2024 17:34
Expedição de carta postal - citação.
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27/08/2024 16:30
Juntada de Certidão
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27/08/2024 08:47
Concedida a Antecipação de tutela
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26/08/2024 14:08
Conclusos para decisão
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26/08/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 20:13
Audiência Una designada para 14/11/2024 14:20 Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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24/08/2024 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Comprovante de envio • Arquivo
Comprovante de envio • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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