TJES - 5014116-79.2024.8.08.0035
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:15
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5014116-79.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO VILAMAR EXECUTADO: VITOR ANDREATTA GUIMARAES, MARIA EDUARDA ALEXANDRE FONTES Advogado do(a) EXECUTADO: ANGELICA ARRUDA NUNES - ES30734 DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se depósito judicial oriundo de penhora on line, com êxito parcial, em desfavor da parte Executada; sem impugnação.
Sendo assim: I - Intime-se a parte credora (por seu causídico) para em 05 (cinco) dias, apresentar os dados da sua conta bancária (nome completo, CPF/CNPJ, banco e o número do banco, agência, número da conta) ou de seu patrono (caso tenha procuração com poderes especiais de receber e dar quitação), a fim de que a expedição do alvará seja realizada por transferência (TED).
II - Com a regularização, proceda-se, INCONTINENTI, à devida TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA (TED) dos valores incontroversos depositados em Juízo para conta bancária da parte credora ou seu patrono (caso tenha procuração com poderes especiais de receber e dar quitação).
III – Por fim, intime-se o condomínio Exequente, por seu advogado, para no prazo de 30 (trinta) dias, colacionar aos autos, comprovação atualizada (certidão de ônus real) do RGI local, comprovando a propriedade do imóvel residencial indicado a penhora, devendo, ainda, se manifestar acerca do interesse na adjudicação do bem penhorado.
IV - Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, 17 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
23/06/2025 14:45
Expedição de Intimação Diário.
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17/06/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 14:56
Conclusos para despacho
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12/05/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 15:47
Juntada de
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04/03/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 15:43
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
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21/02/2025 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492646 PROCESSO Nº 5014116-79.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO VILAMAR EXECUTADO: VITOR ANDREATTA GUIMARAES, MARIA EDUARDA ALEXANDRE FONTES Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA CASAGRANDE PAGOTTE MACHADO - ES9557, KARINA BRAVIN GOMES GUERZET - ES15508 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do item II do(a) R.
Despacho id 6330754, para no prazo de 15 dias, indicar bens livres e desembaraçados (passíveis de penhora) em nome da parte executada, para fins de prosseguimento do presente feito, em fase executória quanto ao saldo remanescente, podendo no mesmo prazo, requerer o que entender de direito.
VILA VELHA-ES, 18 de fevereiro de 2025.
RITA DE CASSIA BENICIO CEOTTO BRANDAO Diretor de Secretaria -
18/02/2025 13:00
Expedição de #Não preenchido#.
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18/02/2025 13:00
Expedição de #Não preenchido#.
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18/02/2025 13:00
Expedição de #Não preenchido#.
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17/02/2025 21:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/11/2024 14:45
Conclusos para despacho
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26/11/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 13:19
Decorrido prazo de VITOR ANDREATTA GUIMARAES em 12/09/2024 23:59.
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19/11/2024 13:19
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA ALEXANDRE FONTES em 07/11/2024 23:59.
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19/11/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 18:15
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/08/2024 13:50
Expedição de carta postal - citação.
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20/08/2024 13:50
Expedição de carta postal - citação.
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20/08/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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