TJES - 0022472-27.2019.8.08.0035
1ª instância - Vitoria - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492571 Processo n. 0022472-27.2019.8.08.0035 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JULIA GRATZ, ROBSON LUIZ PEREIRA AMORIM INVENTARIADO: FATIMA PEREIRA GRATZ Nome: FATIMA PEREIRA GRATZ Endereço: R DEMETRIO RIBEIRO, 270, RIO MARINHO, VILA VELHA - ES - CEP: 29112-345 DESPACHO Tratam os presentes autos de Inventário dos bens deixados por Fátima Pereira Gratz, falecida em 12 de julho de 2019, no município de Cariacica-ES, iniciado por seus filhos Julia Gratz e Robson Luiz Pereira Amorim, que solicitaram a abertura do inventário e a nomeação de Julia Gratz como inventariante, bem como o benefício da justiça gratuita.
Foram apresentados nos autos as primeiras declarações pela inventariante, incluindo a relação de bens deixados pela falecida e o respectivo plano de partilha.
Posteriormente, Raisla Heredia Gratz, filha do falecido esposo de Fátima, Tarcizio Scarpati Gratz, ingressou no feito alegando possuir direitos decorrentes do falecimento de seu pai, solicitando ainda a venda judicial de um dos imóveis para quitação do ITCMD.
A inventariante, Julia Gratz, impugnou a participação de Raisla Heredia Gratz, alegando que esta não possui legitimidade no presente inventário, pois eventual direito sobre bens relacionados ao espólio deve ser discutido no processo de inventário de Tarcizio Scarpati Gratz, que tramita em apenso.
Diante das manifestações, foi determinado o desapensamento da documentação apresentada por Raisla Heredia Gratz e a suspensão do presente feito até que o inventário de Tarcizio seja concluído, a fim de definir a meação de Fátima Pereira Gratz nos bens do casal e os respectivos direitos dos herdeiros de ambos os espólios.
Neste momento, considerando o estado atual do feito, reitero a necessidade de aguardar a decisão definitiva sobre a partilha de bens no processo de inventário de Tarcizio Scarpati Gratz (nº 0022173-21.2017.8.08.0035), uma vez que tal decisão impactará diretamente na composição do acervo hereditário de Fátima Pereira Gratz.
Determino que a inventariante, Julia Gratz, permaneça zelando pelos bens do espólio até ulterior deliberação deste juízo.
No que tange à solicitação de venda judicial do imóvel para quitação do ITCMD, tal pedido será analisado oportunamente, após a regularização e conclusão das partilhas no processo de inventário do falecido Tarcizio Scarpati Gratz.
Por ora, mantenho a suspensão do feito, determinando que a Secretaria realize o monitoramento do processo apensado e certifique a conclusão de sua tramitação.
Após a certificação, retornem os autos conclusos para apreciação do plano de partilha e demais questões pendentes.
Intime-se.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, 9 de dezembro de 2024.
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito 5 -
09/07/2025 15:03
Expedição de Intimação - Diário.
-
18/05/2025 00:53
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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15/03/2025 15:32
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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09/12/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 23:19
Conclusos para decisão
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15/07/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 00:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 00:17
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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