TJES - 5017829-32.2023.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 07:28
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 00:58
Decorrido prazo de MARCIO ABEL COIMBRA CARDOSO em 11/03/2025 23:59.
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07/03/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 10:50
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5017829-32.2023.8.08.0024 DECISÃO 1.
Cuida-se de ação de obrigação de fazer c/c. danos morais e materiais proposta por Marcio Abel Coimbra Cardoso em face de Banco Pan S.A., na qual foi proferida decisão saneadora que, dentre outras providências, deferiu a produção de prova pericial grafotécnica requerida pela parte autora, que se encontra amparada pela gratuidade da justiça (ID 40650425). 2.
A perita nomeada apresentou sua proposta de honorários no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) (ID 48885992). 3.
A parte demandada discordou do valor da proposta de honorários, conforme argumentos apresentados na petição ID 49888526. 4.
A prova pericial foi requerida pela parte que está amparada pela gratuidade da justiça e, desse modo, os honorários periciais são fixados judicialmente, considerando os termos da Resolução nº 232 do Conselho Nacional de Justiça. 5.
A discordância da parte ré é fundada em alegações genéricas e destituídas de quaisquer elementos para balizar o valor a ser fixado. 6.
Por outro lado, considerando o objeto da perícia e as razões expostas pela perita nomeada, fixo a verba honorária pericial em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), conforme a regra do artigo 2º, § 4º, da Resolução 232/CNJ e item 6.3 do seu Anexo. 6.1.
O pagamento da verba honorária pericial será oportunamente realizado, conforme as regras legais e administrativas pertinentes. 7.
Intimem-se as partes dos termos deste e o réu, em específico, para depositar na Secretaria deste Juízo, no prazo de dez (10) dias, o documento original objeto da perícia, sob pena de admitir como verdadeiros os fatos que, por meio do documento, a parte autora pretendia provar (CPC, art. 400). 8.
Depositado o documento em Cartório, intime-se a perita para marcar dia, horário e local para início dos trabalhos periciais, dando-se ciência às partes. 8.1.
O laudo pericial deverá ser entregue em até vinte (20) dias após o início dos trabalhos. 9.
Juntado o laudo pericial, dê-se vista às partes, na forma legal.
Vitória-ES, 17 de fevereiro de 2025 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito -
17/02/2025 17:23
Expedição de Intimação Diário.
-
17/02/2025 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/02/2025 15:09
Conclusos para despacho
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12/02/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 00:47
Decorrido prazo de MARCIO ABEL COIMBRA CARDOSO em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:47
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 13/11/2024 23:59.
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01/11/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 02:43
Decorrido prazo de MARCIO ABEL COIMBRA CARDOSO em 04/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 17:08
Juntada de Outros documentos
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24/07/2024 04:48
Decorrido prazo de MARCIO ABEL COIMBRA CARDOSO em 23/07/2024 23:59.
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23/07/2024 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 16:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/03/2024 10:46
Conclusos para despacho
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09/02/2024 20:36
Juntada de Petição de indicação de prova
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26/01/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2023 20:39
Juntada de Petição de indicação de prova
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20/11/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 15:20
Conclusos para despacho
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19/10/2023 15:17
Expedição de Certidão.
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03/09/2023 19:31
Juntada de Petição de réplica
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22/08/2023 17:14
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 10:36
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2023 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 17:02
Juntada de Petição de certidão - juntada
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20/06/2023 14:22
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 13:57
Expedição de carta postal - citação.
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13/06/2023 08:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCIO ABEL COIMBRA CARDOSO - CPF: *90.***.*49-72 (REQUERENTE).
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13/06/2023 08:29
Concedida a Antecipação de tutela
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12/06/2023 14:08
Conclusos para decisão
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12/06/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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11/06/2023 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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