TJES - 0040034-87.2016.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 0040034-87.2016.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMPROCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: DIAMBRE VIEIRA DOS ANJOS, AGNALDO JONAS JUNIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIO CEZAR PEDROSA SOARES - ES12482 DECISÃO/OFICIO Cuida-se de pedido formulado pela parte exequente visando, dentre outras medidas, a expedição de alvará para levantamento de valores, a realização de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, a expedição de ofícios ao INFOJUD e CNIB, e a inserção de restrição via SERASAJUD.
Compulsando os autos, verifico que os pedidos referentes à utilização do SISBAJUD, inclusive com a funcionalidade “teimosinha”, bem como os requerimentos de levantamento de valores e inscrição via SERASAJUD encontram respaldo legal, devendo ser deferidos.
Entretanto, INDEFIRO a utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), por entender que compete à parte diligenciar, diretamente junto aos cartórios de registro de imóveis, quanto à existência ou não de bens em nome dos executados.
Ressalto, ainda, que a utilização do sistema gera a indisponibilidade de todos os bens a serem eventualmente encontrados e, consequentemente, a necessidade de se arcar com os emolumentos cartorários, ônus que não deve ser transferido de imediato ao Poder Judiciário, notadamente em fase inicial de pesquisa patrimonial.
Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE os pedidos, nos seguintes termos: (i) Expeça-se alvará judicial ou proceda-se à transferência eletrônica do valor de R$ 9.845,58 (nove mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), depositado na Conta Judicial 13213024 | Ag 271 | Id 062024061300000013 – Banco Banestes, em favor da conta de titularidade dos patronos PEDROSA SOARES E ESTEVES ADVOGADOS, CNPJ nº 09.***.***/0001-04, Banco do Brasil – 001, Agência 3790-7, Conta-Corrente 21.628-3, com o respectivo abatimento do valor exequendo. (ii) Determino a realização de bloqueio via SISBAJUD do montante de R$ 111.455,87 (cento e onze mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), conforme planilha de débito atualizada. (iii) Autorizo a consulta ao sistema INFOJUD em nome dos executados DIAMBRE VIEIRA DOS ANJOS (CPF *96.***.*02-08 e CNPJ 11.***.***/0001-66) e AGNALDO JONAS JUNIOR (CPF *31.***.*29-84), inclusive com uso da raiz do CNPJ, de forma a abranger possíveis filiais. (iv) Determino a expedição de oficio ao SPC para registro da presente execução no valor de R$ 111.455,87, em nome dos devedores VILAMÓVEIS DECORAÇÕES LTDA ME – CNPJ 28.***.***/0001-00 e MARIO JORGE POLEZ – CPF *27.***.*80-44, e consequente inscrição junto ao rol de inadimplentes.
Serve a presente como ofício.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito -
09/07/2025 18:18
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 15:46
Expedição de Intimação Diário.
-
03/07/2025 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 19:11
Juntada de Petição de pedido de providências
-
09/10/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 16:36
Juntada de Aviso de Recebimento
-
25/09/2024 16:29
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 19:52
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 10:07
Desentranhado o documento
-
26/08/2024 10:07
Cancelada a movimentação processual
-
26/08/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
28/10/2023 17:03
Juntada de Petição de pedido de providências
-
19/10/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 19:11
Juntada de Petição de pedido de providências
-
20/09/2023 12:50
Juntada de
-
08/08/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 12:39
Expedição de Ofício.
-
18/05/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 14:20
Juntada de Ofício
-
07/02/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 22:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 18:49
Juntada de Petição de pedido de providências
-
01/12/2022 18:22
Expedição de intimação eletrônica.
-
01/12/2022 18:12
Juntada de
-
01/12/2022 17:46
Expedição de intimação eletrônica.
-
01/12/2022 16:54
Juntada de
-
17/10/2022 13:14
Juntada de
-
17/10/2022 13:06
Expedição de Mandado.
-
12/09/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 11:24
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 10:42
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 12:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000824-26.2025.8.08.0024
Natalicio Tadeu Pereira Campista
Best Senior Operadora de Saude LTDA
Advogado: Ellen Silva Kruger
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/01/2025 08:12
Processo nº 5000419-53.2025.8.08.0003
Teresa Serafin Bassetto
Ulisses Freire
Advogado: Bruna Patricia da Silva Nunes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/05/2025 15:16
Processo nº 5001807-73.2025.8.08.0008
Manoel dos Reis Souza
Banco Bmg SA
Advogado: Beatriz Pelissari Zanotelli
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/07/2025 08:20
Processo nº 5000448-76.2020.8.08.0004
Oseias Carvalho Rosa
Kassio Carvalho Antunes
Advogado: Luiz Felipe Lyrio Peres Holz
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/11/2020 12:03
Processo nº 5036023-80.2023.8.08.0024
Arlete Barcelos Stefenoni
Matusalem Santiago
Advogado: Tatiana Peterle D' Angelo Motta
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/11/2023 15:54