TJES - 5019585-08.2025.8.08.0024
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, EDIFÍCIO MANHATTAN WORK CENTER, 11º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-295 Telefone:(27) 33574881 PROCESSO Nº 5019585-08.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO RANGEL ZANOTTI REU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogados do(a) AUTOR: DANIELLE AMARAL MEIRELLES - ES24125, EDUARDO RANGEL ZANOTTI - ES24495 REQUERENTE(S): Nome: EDUARDO RANGEL ZANOTTI Endereço: Avenida Governador Eurico Rezende, 460, apto. 302A, Jardim Camburi, VITÓRIA - ES - CEP: 29092-030 REQUERIDO(S): Nome: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Endereço: AVENIDA RIO DE JANEIRO, 555, sala 501-601-701-1701, CAJU, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20931-675 DECISÃO/CARTA/MANDADO Trata-se de ação ajuizada por Eduardo Rangel Zanotti, em face de Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros, pugnando, liminarmente, que a empresa Requerida seja compelida a realizar o pagamento do valor de R$4.280,50 (quatro mil, duzentos e oitenta reais e cinquenta centavos), correspondente aos serviços de troca e mão de obra dos “parabrisas”.
Aduz a parte autora, propietária de um JEEP RENEGADE SAHARA T270 1.3 TB 4X, BRANCO, 2024/2025, PLACA SGF0G75, este adquirido no dia 16 de outubro de 2025 e devidamente segurado junto à Requerida, conforme a apólice de nº0969.990.0244.208406.
Ocorre que, no dia 18 de maio de 2025, o autor sofreu prejuízos materiais em seu carro, tendo seu parabrisa danificado, momento em que, de forma imediata, entrou em contato com a Requerida para que o dano fosse reparado, entretanto, relata o autor que a empresa se recusou a cumprir o alegado contrato, sendo também informado de que a mesma não iria providenciar a reparação do parabrisa, supostamente, contrariando os termos da apólice contratada.
Diante de tal negativa, o Requerente providenciou orçamentos para a instalação de peças genuínas e originais, entretanto, mesmo após isso, a Requerida autorizou, somente, a substituição por outro parabrisa não genuíno. É o breve relatório.
Decido.
Em exame de cognição sumária que comporta a espécie, entendo pelo INDEFERIMENTO da tutela de urgência, haja vista que os fatos evidentemente dependem de dilação probatória para restar evidenciado o alegado na exordial, não estando, deste modo, clara a possibilidade de direito.
Além disso, ao analisar os documentos juntados aos autos, verifico a ausência de comprovante de pagamento das faturas até o momento cobradas, bem como a ausência do contrato de prestação e serviço firmado entre as partes.
Portanto, com base na fundamentação supra, verifico que não estão preenchidos os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, razão pela qual INDEFIRO a medida pleiteada.
Aguarde-se Audiência de Conciliação já designada.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vitória-ES, ato proferido na data de movimentação indicada pelo sistema.
TEREZA AUGUSTA WOELFFEL Juíza de Direito -
09/07/2025 15:51
Expedição de Intimação Diário.
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09/07/2025 15:47
Expedição de Comunicação via correios.
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09/07/2025 15:47
Não Concedida a Medida Liminar a EDUARDO RANGEL ZANOTTI - CPF: *60.***.*13-35 (AUTOR).
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08/07/2025 13:27
Conclusos para decisão
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08/07/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 00:53
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 09/06/2025 23:59.
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18/06/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 13:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2025 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 12:45
Conclusos para decisão
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28/05/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 12:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2025 15:30, Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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28/05/2025 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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