TJES - 0006556-56.2018.8.08.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 0006556-56.2018.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS TRANSPORTADORES DO ESPIRITO SANTO REQUERENTE: JULIO CESAR TELLES RODRIGUES REQUERIDO: MULTITRANS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA Advogado do(a) AUTOR: MANOELA BARBIERI - ES13056 Advogado do(a) REQUERENTE: MANOELA BARBIERI - ES13056 Advogado do(a) REQUERIDO: ANILTON COELHO PAGOTTO - ES13579 SENTENÇA Força Tarefa Ato Normativo nº 127/2025 Trata-se de ação de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES, ajuizada por JÚLIO CÉSAR TELLES RODRIGUES E ASSOCIAÇÃO DOS TRANSPORTADORES DO ESPÍRITO SANTO - ATRES em face de MULTTRANS SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA ME, a fim de que este quite o pagamento no valor de R$ 4.623,70 (quatro mil, seiscentos e vinte e três reais e setenta centavos) ao 1º Requerente, a título de ressarcimento pela franquia paga; R$ 18.723,84 (dezoito mil, setecentos e vinte e três reais e oitenta e quatro centavos) ao 1º Requerente, a título de indenização pelas horas paradas; e, R$ 22.631,14 (vinte e dois mil, seiscentos e trinta e um reais e quatorze centavos) ao 2º Requerente, a título de ressarcimento pelos danos materiais.
Petição do Requerido em ID. 64727242 que requer a homologação do acordo. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Ante o expendido, HOMOLOGO a transação realizada entre as partes em ID. 64727242, extinguindo o processo na forma da alínea “b” do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas, em prestígio à solução amigável do processo, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Por fim, após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos com as baixas e cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Diligencie-se em caráter de prioridade, para fim de cumprimento das Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
CARIACICA-ES, data da assinatura eletrônica.
ANDRÉ BIJOS DADALTO Juiz de Direito -
09/07/2025 15:55
Expedição de Intimação - Diário.
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04/07/2025 21:57
Homologada a Transação
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19/03/2025 17:34
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2024 12:01
Decorrido prazo de MULTITRANS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA em 13/12/2024 23:59.
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26/11/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 04:19
Decorrido prazo de ANILTON COELHO PAGOTTO em 30/09/2024 23:59.
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04/09/2024 15:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/08/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2024 12:37
Conclusos para decisão
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03/06/2024 12:47
Juntada de Certidão
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22/05/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 14:26
Processo Inspecionado
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21/05/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 12:32
Conclusos para despacho
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30/08/2023 21:43
Juntada de Petição de réplica
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23/08/2023 15:25
Expedição de intimação eletrônica.
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03/08/2023 14:52
Processo Inspecionado
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03/08/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 16:48
Conclusos para despacho
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02/08/2023 16:47
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 21:01
Publicado Intimação - Diário em 24/03/2023.
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27/03/2023 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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27/03/2023 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 12:56
Expedição de intimação - diário.
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17/03/2023 16:52
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2018
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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