TJES - 5007951-45.2025.8.08.0014
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5007951-45.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IRENE LUIZA DOS SANTOS BECEVELLI Nome: IRENE LUIZA DOS SANTOS BECEVELLI Endereço: Rua Frederico Botan, 603, Honório Fraga, COLATINA - ES - CEP: 29704-410 REQUERIDO: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Nome: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Endereço: Avenida Antonio Faustino dos Santos, n. 1593, (AP 43 B) na pessoa do Rep. legal Luiz Carlos, Vila Municipal, CARAPICUÍBA - SP - CEP: 06327-290 - DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO/CARTA - Deixo de designar, no momento, audiência una, sem prejuízo de eventual marcação se necessária.
Assim sendo, deve ser cancelado o referido ato, em caso de automatização pelo sistema.
Determino, nestes termos, a adoção das seguintes providências: I.
Proceda a CITAÇÃO da parte requerida para, em analogia ao art. 335 do CPC, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar na forma do artigo 231, do CPC.
II.
A parte desacompanhada de advogado, nas causas cujo valor não exceda a 20 (vinte) salários mínimos, poderá formular sua contestação oralmente, pelos meios de atendimento ao público disponibilizados por esta unidade judiciária em página própria do Tribunal de Justiça ([email protected]) ou, excepcionalmente, no balcão da Secretaria do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Colatina (o que necessitará de agendamento prévio através dos canais de atendimento anteditos), hipóteses em que será reduzida a termo e anexada aos autos eletrônicos.
III.
Formulada a contestação, caso a parte requerida suscite preliminares ou venha a apresentar documentos novos, a parte requerente deverá ser intimada, por qualquer meio idôneo, a fim de manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova documental.
IV.
PROPOSTA DE CONCILIAÇÃO: As partes poderão a qualquer tempo, sem prejuízo de sua defesa, formular proposta de conciliação por escrito, da qual deverá ser dada imediata ciência à parte adversa para manifestação, independentemente de novo despacho.
Tendo em mira a linha diretiva no sentido de reduzir a pauta de audiências ao mínimo essencial, as partes poderão ainda optar e requerer, de modo justificado e quando houver proposta compositiva, pela realização de sessão conciliatória por meio digital, nos termos do § 2º do artigo 22 da Lei 9.099/95, incluído pela Lei 13.994/2020.
Na última hipótese, os autos serão encaminhados à conclusão para pertinência do ato, visto que, por razões variadas, uma das partes pode não ter acesso aos "recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real".
V.
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: Caso as partes pretendam a colheita de provas em audiência, deverão requerer essa providência justificadamente, na primeira oportunidade em que lhes couber falar nos autos.
Nessa hipótese, os autos serão submetidos à conclusão, para análise de pertinência da prova e agendamento de audiência de instrução e julgamento.
Intime-se e Cumpra-se o presente ato servindo de MANDADO/OFÍCIO/CARTA.
Colatina, data registrada pelo movimento no sistema PJe.
GUSTAVO HENRIQUE PROCÓPIO SILVA Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Os documentos e respectivos códigos de acesso (número de documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 72554492 Petição Inicial Petição Inicial 25070822314659900000064431436 72554493 2.
PROCURACAO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25070822314724500000064431437 72554494 3.
DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA Pedido Assistência Judiciária em PDF 25070822314787500000064431438 72554495 4.
DOCUMENTO DE IDENTIFICACAO Documento de Identificação 25070822314849300000064431439 72554496 5.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de comprovação 25070822314909000000064431440 72554497 6. carta-concessao-beneficio Documento de comprovação 25070822314968700000064431441 72554498 7.
EXTRATO DE PAGAMENTO - 2022 Documento de comprovação 25070822315025200000064431442 72554499 8.
EXTRATO DE PAGAMENTO - 2023 Documento de comprovação 25070822315085000000064431443 72554500 9.
EXTRATO DE PAGAMENTO - 2024 Documento de comprovação 25070822315147400000064431444 72554501 10.
EXTRATO DE PAGAMENTO - 2025 Documento de comprovação 25070822315207500000064431445 72586856 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25070913044457000000064459814 -
09/07/2025 16:32
Expedição de Intimação Diário.
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09/07/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 13:04
Conclusos para despacho
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09/07/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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