TJES - 0000033-95.2018.8.08.0022
1ª instância - 1ª Vara - Ibiracu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibiraçu - 1ª Vara Rua Mário Antônio Modenesi, 15, Fórum Desembargador Farias Santos, São Cristóvão, IBIRAÇU - ES - CEP: 29670-000 Telefone:(27) 32571395 PROCESSO Nº 0000033-95.2018.8.08.0022 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: NELMA DA CONCEICAO PEREIRA INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) INTERESSADO: LORIAN GUZZO ACERBE - ES20315 DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença instaurado por NELMA DA CONCEIÇÃO PEREIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, ambos devidamente qualificados nos autos.
O Exequente apresenta cálculos conforme ID n.º: 34417128.
A autarquia Executada concorda com os valores apresentados ao ID n.º: 40371437.
Pois bem.
Decido.
Considerando a expressa concordância do INSS com os termos da execução promovida pelo Exequente, conforme manifestação de ID n.º: 40371437, inclusive em relação ao valor da pretensão executória, HOMOLOGO os cálculos de ID n.º: 34417124.
Desta forma, nada impede que sejam expedidas as respetivas requisições de pagamento dos valores executados, conforme requerido pela parte Exequente e seu patrono.
Com efeito, tendo em consideração o valor da verba a ser requisitada, observadas as formalidades legais, EXPEÇA-SE RPV, para o pagamento dos honorários sucumbenciais, e Precatório, para o pagamento do crédito principal.
Comprovado o pagamento da RPV a ser expedida, desde já autorizo a expedição de alvará em favor do Procurador do Exequente, para levantamento do depósito de seus honorários, sem a necessidade de nova conclusão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Por derradeiro, arquivem-se os autos.
IBIRAÇU-ES, 02 de outubro de 2024.
GEDEON ROCHA LIMA JÚNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
09/07/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2024 14:03
Conclusos para despacho
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26/03/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 17:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/03/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 16:58
Conclusos para despacho
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24/11/2023 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2023 16:03
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 21:51
Processo Inspecionado
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02/06/2023 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2023 15:16
Conclusos para despacho
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14/02/2023 14:39
Decorrido prazo de NELMA DA CONCEICAO PEREIRA em 13/02/2023 23:59.
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11/02/2023 03:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/02/2023 23:59.
-
10/01/2023 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 11:07
Expedição de intimação eletrônica.
-
16/11/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 16:50
Conclusos para despacho
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11/11/2022 16:47
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2018
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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