TJES - 0001619-75.2015.8.08.0022
1ª instância - 1ª Vara - Ibiracu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibiraçu - 1ª Vara Rua Mário Antônio Modenesi, 15, Fórum Desembargador Farias Santos, São Cristóvão, IBIRAÇU - ES - CEP: 29670-000 Telefone:(27) 32571395 PROCESSO Nº 0001619-75.2015.8.08.0022 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ANIVALDO RUBIO AGUILAR INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) INTERESSADO: LORIAN GUZZO ACERBE - ES20315 Advogado do(a) INTERESSADO: SIDALI JOAO DE MORAES GUIMARAES FILHO - RJ088007 DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença instaurado por ANIVALDO RIBIO AGUILAR em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, ambos devidamente qualificados nos autos.
A Autarquia Executada apresentar cálculos conforme ID n.º: 42884681.
O Exequente concorda com parte dos valores apresentados, divergindo, tão somente, da base de cálculo dos honorários sucumbenciais ID n.º: 34417128.
Pois bem.
Decido.
Considerando a expressa concordância das partes no tocante ao valor principal, conforme manifestações de ID´s n.º: 42884681 e 42975311, HOMOLOGO parcialmente os cálculos apresentados ao ID n.º: 42884682, relativos ao valor principal de R$ 44.452,68 (quarenta e quatro mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e sessenta e oito centavos).
Desta forma, nada impede que sejam expedidas as respetivas requisições de pagamento dos valores executados, conforme requerido pela parte Exequente e seu patrono.
Com efeito, EXPEÇA-SE precatório para o pagamento do crédito principal.
Quanto aos honorários sucumbenciais devido ao advogado, tendo em vista que há controvérsia, INTIME-SE a autarquia ré para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após a juntada dos referidos cálculos, havendo concordância, homologo-o, desde já.
Em caso de discordância, venham os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
IBIRAÇU-ES, 10 de Junho de 2025.
GEDEON ROCHA LIMA JÚNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente). -
09/07/2025 16:43
Expedição de Intimação eletrônica.
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09/07/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2025 18:03
Processo Inspecionado
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14/06/2024 16:07
Conclusos para despacho
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13/05/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 18:45
Conclusos para despacho
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20/03/2024 18:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/03/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2024 14:06
Transitado em Julgado em 22/01/2024 para ANIVALDO RUBIO AGUILAR - CPF: *90.***.*57-68 (AUTOR), INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0057-03 (REU) e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0908-91 (REU).
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27/09/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 13:34
Conclusos para despacho
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11/08/2023 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/08/2023 23:59.
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09/08/2023 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2023 13:00
Expedição de intimação eletrônica.
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02/06/2023 22:07
Processo Inspecionado
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02/06/2023 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2023 18:45
Conclusos para despacho
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14/02/2023 14:03
Decorrido prazo de ANIVALDO RUBIO AGUILAR em 13/02/2023 23:59.
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11/02/2023 03:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/02/2023 23:59.
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10/01/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2022 11:07
Expedição de intimação eletrônica.
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03/10/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 14:15
Conclusos para despacho
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03/10/2022 13:42
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2015
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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