TJES - 5000324-83.2025.8.08.9101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal - Capital - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 3ª Turma Endereço: Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed.
Manhattan Work Center, 15º andar, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Número telefone:(27) 33577733 PROCESSO Nº 5000324-83.2025.8.08.9101 PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: LOJAS CEM SA REQUERIDO: PAULO SERGIO FERREIRA DE ATAIDE Advogado do(a) REQUERENTE: SONIA REGINA LOURENCO PASSARIN - SP276620 DECISÃO Diante do teor da petição de ID 14817378, na qual a Reclamante informa que o presente incidente trata-se de Reclamação prevista no art. 988 do Código de Processo Civil, bem como que providenciará o protocolo junto à Turma de Uniformização, DETERMINO a baixa na distribuição.
Por oportuno, advirto a Reclamante de que, no interregno entre o despacho proferido no ID 14583601 e a presente data, foi publicado o Ato Normativo nº 209/2025, que determinou a implantação do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe para os procedimentos de competência da Turma de Uniformização Cível.
Intime-se.
Diligencie-se.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito Relatora -
23/07/2025 15:29
Expedição de intimação - diário.
-
23/07/2025 11:30
Determinado o cancelamento da distribuição
-
18/07/2025 16:35
Conclusos para decisão a WALMEA ELYZE CARVALHO
-
18/07/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 3ª Turma Endereço: Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed.
Manhattan Work Center, 15º andar, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Número telefone:(27) 33577733 PROCESSO Nº 5000324-83.2025.8.08.9101 PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: LOJAS CEM SA REQUERIDO: PAULO SERGIO FERREIRA DE ATAIDE Advogado do(a) REQUERENTE: SONIA REGINA LOURENCO PASSARIN - SP276620 DESPACHO Considerando que a petição inicial encontra-se incompleta, não sendo possível sequer identificar com precisão a pretensão do requerente no protocolo apresentado, DETERMINO a intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado constituído, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, regularizar a petição inicial ou requerer o que entender de direito.
Na oportunidade, advirto que, tratando-se de Reclamação prevista no art. 988 do Código de Processo Civil, o protocolo deve ser realizado diretamente perante a Turma de Uniformização, uma vez que, com o advento do sistema PJe, não houve alteração na Resolução nº 23/2016 do TJES.
Ressalte-se que a referida Turma ainda atua exclusivamente com processos físicos, o que inviabiliza o encaminhamento eletrônico.
Intime-se.
Diligencie-se.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito -
09/07/2025 16:48
Expedição de intimação - diário.
-
09/07/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 17:14
Conclusos para decisão a WALMEA ELYZE CARVALHO
-
13/05/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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