TJES - 5022331-10.2025.8.08.0035
1ª instância - Vitoria - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: (27) 3134-4709 Celular/WhatsApp: (27) 99888-9108 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5022331-10.2025.8.08.0035 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ELIANE ARANHA HENRIQUE INVENTARIADO: JOSE SILVA HENRIQUE DESPACHO 1.
Em percuciente exame dos autos, verifica-se que os documentos juntados pela parte autora não estão adequadamente individualizados quanto à sua natureza, tampouco correspondem integralmente à descrição registrada no sistema eletrônico. 2.
Tal inadequação prejudica não apenas a compreensão e análise da petição inicial, como também pode causar embaraços ao exercício do contraditório e da ampla defesa pelas demais partes interessadas na obtenção do provimento jurisdicional, violando os princípios fundamentais do processo. 3.
Nesse sentido, o Código de Normas da CGJ-ES expressamente determina: Art. 171.
A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá inserir nos sistemas de processamento eletrônico do PJES as peças essenciais e documentos na seguinte ordem: I – petição inicial ou intermediária; II – procuração; III – documentos pessoais e/ou atos constitutivos; IV – documentos necessários à instrução da causa e; V – comprovante de recolhimento das custas e despesas processuais, se for o caso. [...] Art. 172.
Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos.
Parágrafo único.
Se a forma de apresentação de documentos causar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, poderá o juiz da causa determinar nova apresentação e a exclusão dos anteriormente juntados. 3.
Portanto, em observância ao princípio da cooperação previsto no art. 6º do CPC e considerando o disposto no art. 321 do mesmo Código, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, reapresente os documentos juntados à inicial, classificados por espécie e devidamente identificados, observando rigorosamente as disposições acima citadas, sob pena de extinção.
Serra, data da assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
09/07/2025 20:52
Expedição de Intimação Diário.
-
09/07/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 10:23
Conclusos para decisão
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04/07/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 10:59
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
18/06/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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