TJES - 0014009-91.2018.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0014009-91.2018.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S.A Advogado do(a) INTERESSADO: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 INTERESSADO: LILIANE ALVES DOS SANTOS FERNANDES, JOSE CARLOS LEMOS FERNANDES DECISÃO Segundo o disposto no art. 840 do Código Civil, “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”, podendo fazê-lo a qualquer tempo do processo e mesmo no curso de execução (art. 924, II do CPC).
Nesse caso, não cabe ao juiz pronunciar-se sobre o mérito, mas tão somente verificar se as partes são capazes, se o objeto é lícito e possível e se o ato é regularmente formal.
No caso vertente, não vislumbro qualquer óbice à homologação da transação de id. 72189744, eis que versa sobre direito patrimonial de caráter privado, as partes são capazes e o acordo encontra-se formalizado por documento particular de transação (arts. 841 e 842 do CC).
Ante o exposto, homologo a transação firmada entre as partes e suspendo a presente execução pelo prazo necessário ao adimplemento do acordo, com fulcro no art. 922 do CPC.
Com efeito, determino a baixa da restrição inserida via sistema RENAJUD, bem como da indisponibilidade pelo sistema SISBAJUD, consoante guias em anexo.
Decorrido o prazo necessário para o cumprimento do acordo, intime-se a exequente para dizer, em 5 (cinco) dias úteis, se houve a satisfação integral do débito.
Intimem-se e diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
10/07/2025 09:50
Expedição de Intimação Diário.
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09/07/2025 15:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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07/07/2025 13:03
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 12:07
Juntada de Petição de homologação de transação
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30/06/2025 00:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2025 00:03
Juntada de Certidão
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24/06/2025 11:32
Juntada de Petição de habilitações
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24/06/2025 01:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2025 01:07
Juntada de Certidão
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19/06/2025 02:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2025 02:26
Juntada de Certidão
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05/06/2025 02:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2025 02:06
Juntada de Certidão
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17/05/2025 18:51
Juntada de Outros documentos
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17/05/2025 17:53
Expedição de Mandado - Citação.
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17/05/2025 17:51
Expedição de Mandado - Citação.
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17/05/2025 17:49
Expedição de Mandado - Citação.
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17/05/2025 17:46
Expedição de Mandado - Citação.
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17/05/2025 17:38
Expedição de Mandado - Citação.
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17/05/2025 17:32
Juntada de Mandado - Citação
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11/02/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 17:35
Processo Inspecionado
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23/01/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 17:14
Conclusos para despacho
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27/11/2024 21:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 21:39
Conclusos para despacho
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11/09/2023 08:11
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 12:37
Apensado ao processo 0008521-24.2019.8.08.0048
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2018
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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