TJES - 5004334-72.2025.8.08.0048
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 13:13
Transitado em Julgado em 29/04/2025 para WALACE DOS ANJOS - CPF: *07.***.*15-08 (REQUERENTE).
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26/03/2025 00:06
Publicado Sentença em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO N° 5004334-72.2025.8.08.0048 REQUERENTE: WALACE DOS ANJOS Advogado do(a) REQUERENTE: VICENTE DE PAULA FRANCO - ES38637 REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38, in fine, da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Compulsando este caderno virtual, verifica-se que, em atenção ao despacho proferido no ID 62831862, o demandante emendou sua exordial, apresentando instrumento de mandato e comprovante de residência atualizados (ID’s 64537411 e 64538162).
Contudo, instado a apresentar documentos que comprovassem as alegadas tentativas de reaver junto à requerida o valor atinente às passagens aéreas ditas canceladas unilateralmente pela empresa, o autor limitou-se a reiterar, no ID 64537412, a juntada de documento por ele já acostado ao feito (ID 62804217).
Dessa forma, vê-se que o comando judicial suprarreferido não foi cumprido, na íntegra, pela suplicante.
Assim, imperioso apontar que esta demanda foi distribuída sem documentos essenciais à sua propositura (art. 320 do CPC/15), revelando-se inviável o seu processamento no estado em que se encontra.
Pelo exposto, sem maiores delongas, indefiro a inicial, com arrimo no parágrafo único do art. 321 e nos incisos III e IV do art. 330 do CPC/15, julgando, por conseguinte, extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do inciso I do art. 485 do Código de Ritos.
Cancele-se, pois, a audiência de conciliação aprazada automaticamente neste feito virtual.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios nesta fase, na forma do caput do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos, com as baixas e as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se o requerente do teor deste comando sentencial.
SERRA, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema] DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz de Direito -
24/03/2025 14:30
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2025 14:45, Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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24/03/2025 14:19
Expedição de Intimação Diário.
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24/03/2025 13:28
Indeferida a petição inicial
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21/03/2025 17:42
Conclusos para decisão
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06/03/2025 23:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 03:04
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
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01/03/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO Nº 5004334-72.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WALACE DOS ANJOS REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) Advogado do(a) REQUERENTE: VICENTE DE PAULA FRANCO - ES38637 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho id nº 62831862.
SERRA-ES, 10 de fevereiro de 2025.
AUGUSTO CEZAR MORAES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
10/02/2025 13:58
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 13:34
Determinada a emenda à inicial
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10/02/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 13:34
Processo Inspecionado
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10/02/2025 10:10
Conclusos para decisão
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10/02/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 06:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2025 14:45, Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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09/02/2025 06:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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