TJES - 0000491-25.2017.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 16:32
Juntada de Aviso de Recebimento
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23/04/2025 00:05
Decorrido prazo de PIANNA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 22/04/2025 23:59.
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11/04/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 14:35
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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18/02/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 19:18
Publicado Despacho - Carta em 12/02/2025.
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14/02/2025 19:18
Publicado Despacho - Carta em 12/02/2025.
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14/02/2025 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0000491-25.2017.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PIANNA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EXECUTADO: FAGNER BOSCO RORIS Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIO JORGE MARTINS PAIVA - ES5898 Nome: FAGNER BOSCO RORIS Endereço: Rua Eugenílio Ramos, 601, Jardim da Penha, VITÓRIA - ES - CEP: 29060-130 Valor da Causa: R $12,830.27 DESPACHO Vistos, em inspeção. 1.CHAMO O FEITO À ORDEM para revogar o despacho de ID. 36171707. 2.Intime-se a parte executada, por edital, nos termos do art. 513, § 2o do CPC, para que pague o débito acrescido de eventuais custas, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa correspondente a 10% do valor devido, e, também, honorários advocatícios no valor de 10% (art. 523, do CPC).
Advirto ainda a parte executada que eventual depósito judicial deverá ser realizado, obrigatoriamente, em uma das agências do BANESTES – Banco do Estado do Espírito Santo, conforme disposto nas Leis Estaduais n° 4.569/91 e 8.386/06, sob pena de violação ao princípio da cooperação (art. 6° do Código de Processo Civil), bem como caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, inciso IV, c/c §§ 1° e 2° do Código de Processo Civil). 3.Lado outro, efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante, com fulcro no § 2o do art. 523, do CPC. 4.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no item 1 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do CPC). 5.Não ocorrendo a quitação no prazo previsto no item 1, desde já fica deferida a expedição de mandado de penhora, avaliação e depósito em desfavor da parte executada, nos termos do § 3o do art. 523, do CPC. 6.Quanto à constrição, deve-se observar o disposto do art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.009/1990.
Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, deverá ser intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842, do CPC). 7.Na hipótese de impugnação, ouvir a parte exequente, em 15 dias; o Ministério Público, caso necessário, e remeter os autos à conclusão, em seguida. 8.Por fim, certificado o trânsito em julgado e transcorrido o prazo do art. 523, do CPC a parte exequente poderá requerer diretamente à Secretaria a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC. 9.Utilize-se cópia do presente como CARTA/AR. 10.Intimem-se.
Cumpra-se.
LINHARES-ES, data registrada no sistema.
Juiz de Direito O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 22620223 Petição Inicial Petição Inicial 23031121241756000000021718756 24771691 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23050512241247200000023769136 24981473 Petição (outras) Petição (outras) 23051014354573400000023970318 30411483 Decisão Decisão 23090506411278700000029137106 32093643 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 23100915314656300000030728659 32157289 Certidão - Contadoria Custas Certidão - Contadoria Custas 23101816400283800000030788527 33164362 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 23103016015545900000031739409 33164366 Atualização de débito Documento de comprovação 23103016015583500000031739413 36171707 Despacho - Carta Despacho - Carta 24011207565590200000034588615 36171707 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24011207565590200000034588615 38057961 213-24 0000491-25.2017 36943901 Aviso de Recebimento (AR) 24021517132285500000036361867 38057954 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24021517132354000000036361861 38057954 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24021517132354000000036361861 38500700 Petição (outras) Petição (outras) 24022310105545200000036776819 43495568 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24052016335191200000041445438 44236779 1435-24 0000491-25.2017 43495568 Aviso de Recebimento (AR) 24060512540371500000042141702 44236773 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24060512540436300000042141697 44236773 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24060512540436300000042141697 45345219 Petição (outras) Petição (outras) 24062409165324000000043174179 50459126 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24091017521898700000047930206 51911926 2667-24 0000491-25.2017 50459126 Aviso de Recebimento (AR) 24100216554210100000049277588 51911924 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24100216554550700000049277587 52274359 Despacho Despacho 24100910284686000000049614092 61863251 Certidão Certidão 25012415235886600000054942378 -
10/02/2025 13:58
Expedição de Intimação Diário.
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10/02/2025 10:42
Processo Inspecionado
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10/02/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 08:32
Conclusos para decisão
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24/01/2025 15:23
Juntada de Certidão
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09/10/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 13:58
Conclusos para decisão
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02/10/2024 16:55
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/09/2024 17:52
Expedição de carta postal - intimação.
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24/06/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2024 12:54
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/05/2024 16:33
Expedição de carta postal - intimação.
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23/02/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2024 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2024 17:13
Juntada de Aviso de Recebimento
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24/01/2024 15:41
Expedição de carta postal - intimação.
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12/01/2024 07:56
Processo Inspecionado
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09/01/2024 17:46
Conclusos para decisão
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09/01/2024 17:45
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/01/2024 14:04
Processo Reativado
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30/10/2023 16:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/10/2023 14:32
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 16:40
Recebidos os autos
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18/10/2023 16:40
Remetidos os autos da Contadoria ao Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial.
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18/10/2023 16:40
Realizado cálculo de custas
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10/10/2023 12:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/10/2023 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para #Não preenchido#
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09/10/2023 15:31
Transitado em Julgado em 08/11/2022 para FAGNER BOSCO RORIS - CNPJ: 10.***.***/0001-77 (REQUERIDO) e PIANNA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-08 (REQUERENTE).
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05/09/2023 06:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2023 06:51
Conclusos para decisão
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10/05/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2023 12:24
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2017
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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