TJES - 5004013-96.2022.8.08.0030
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5004013-96.2022.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PRISCILLA CAMBA ARAUJO RODRIGUES VIEIRA, DOUGLAS DIAS VIEIRA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A., AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A.
AVIANCA, LEONISIA SILVA DE SOUZA *25.***.*17-68, LEONISIA SILVA DE SOUZA, ROTA BRASIL HOTELARIA E SERVICOS LTDA, MEU RESUMO SERVICOS E COMERCIO LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: CARLOS ANDRE REIS DE SOUZA - ES21449 Advogados do(a) REQUERIDO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921, LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202, LUIS FELIPE PINTO VALFRE - ES13852 Advogado do(a) REQUERIDO: CIRO LOPES DIAS - SP158707 Advogados do(a) REQUERIDO: BIANCA LIMA MENESES - BA32835, GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA SOUZA - BA22772, RENATA MALCON MARQUES - BA24805 Advogado do(a) REQUERIDO: MARIA VICTORIA SANTOS COSTA - RJ49600 P R O J E T O D E S E N T E N Ç A (serve este ato como mandado/carta/ofício) 1.
Relatório.
Trata-se de ação de conhecimento ajuizada em face de GOL LINHAS AÉREAS S/A, AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A.
AVIANCA, LEONISIA SILVA DE SOUZA – ME, LEONISIA SILVA DE SOUZA, ROTA BRASIL HOTELARIA E SERVIÇOS LTDA (HOTEL IBIS), MEU RESUMO SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA (SIMPLIE CONSULTORIA MKT E TECH) e TATIANE SILVA SOUSA.
Alegam os autores, em síntese, que adquiriram um pacote de viagens que foi posteriormente cancelado, ocasionando diversos transtornos.
Pleiteiam, assim, indenização por danos materiais e morais.
As requeridas GOL LINHAS AÉREAS S/A, AVIANCA, HOTELARIA ACCOR BRASIL S.A. (representando o HOTEL IBIS) e MEU RESUMO SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA apresentaram contestação, todas arguindo preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, requerendo a improcedência dos pedidos.
As requeridas LEONISIA SILVA DE SOUZA – ME e LEONISIA SILVA DE SOUZA (pessoa física) não foram citadas, encontrando-se em local incerto.
Em que pese dispensado o relatório pelo art. 38 da Lei 9.099/95, esses, em resumo, são os fatos relevantes da causa.
Decido. 2.
Fundamentação 2.1 Da Preliminar de Ilegitimidade Passiva As preliminares de ilegitimidade passiva não merecem acolhimento.
Nos termos da teoria da asserção, as condições da ação devem ser aferidas com base nas alegações constantes da petição inicial.
No presente caso, verifica-se, a princípio, a pertinência subjetiva das demandadas, sendo necessária a análise meritória para eventual responsabilização.
Rejeito, portanto, a preliminar. 3.
Do Mérito Verifica-se que os autores não promoveram a citação das requeridas LEONISIA SILVA DE SOUZA – ME, LEONISIA SILVA DE SOUZA (pessoa física) e TATIANE SILVA SOUSA, tampouco informaram seus endereços, não obstante a intimação para tanto.
Dessa forma, com fundamento no art. 485, III, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO em relação a essas requeridas.
Prosseguindo quanto aos réus remanescentes: Presentes os pressupostos processuais, sem outras provas a produzir, o feito encontra-se apto para julgamento.
A controvérsia gira em torno da existência de defeito na prestação dos serviços adquiridos pelos autores e da eventual responsabilidade das rés pelos danos alegados.
Nos termos do art. 14 do CDC, a responsabilidade dos fornecedores de serviços é objetiva, salvo quando demonstrada a inexistência de defeito ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
No caso concreto, os documentos dos autos (em especial o ID nº 13853503) indicam que os autores contrataram diretamente com a empresa TC VIAGENS & TURISMOS LTDA, a qual não integrou a presente demanda.
Por força do art. 373, incisos I e II do CPC, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito e, ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Entretanto, resta evidente tratar-se a relação aqui presente de relação de consumo, pois conforme narrado na inicial e na contestação, o objeto da lide trata-se de suposta responsabilidade por serviço falho ou defeituoso prestado, deste modo, presentes estão os conceitos de consumidor e fornecedor constantes dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor e, pôr consequência, presente em si à relação de consumo, sendo aplicável ao caso a referida legislação consumerista.
Em análise minuciosa dos autos, não verifico nenhum documento capaz de imputar as requeridas presentes na demanda, falha ou defeito em seus serviços.
As empresas de transporte aéreo (GOL e AVIANCA) e a rede hoteleira (ACCOR/IBIS) demonstraram documentalmente que não houve qualquer reserva em nome dos autores.
Da mesma forma, a requerida MEU RESUMO SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA apenas realizou uma indicação da referida agência, não havendo prova de que tenha intermediado ou participado da contratação.
Pelo que, pode-se verificar que todos os transtornos que ocorreram, foram ocasionados pela agência de viagens, a qual não foi devidamente citada nesta demanda.
Dessa forma, não restou configurado qualquer defeito ou falha na prestação dos serviços por parte das rés citadas, tampouco vínculo contratual direto com os autores.
Aplicável, assim, o disposto no §3º, incisos I e II, do art. 14 do CDC, excludente da responsabilidade objetiva. 4.
Dispositivo Ante o exposto: JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO em relação às rés LEONISIA SILVA DE SOUZA – ME e LEONISIA SILVA DE SOUZA, com base no art. 485, III, do CPC; JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial em relação às rés GOL LINHAS AÉREAS S/A, AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A.
AVIANCA, HOTELARIA ACCOR BRASIL S.A. e MEU RESUMO SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA (SIMPLIE CONSULTORIA MKT E TECH), com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Sem custas e honorários, ex vi do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, lance-se o movimento 848 da tabela taxonômica do C.
CNJ e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Diligencie-se.
Linhares/ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema.] Krislany Barbosa Gomes Juíza Leiga SENTENÇA vistos, etc.
Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/1995.
Cumpra-se e diligencie-se em conformidade.
Linhares, data da assinatura eletrônica.
BRUNO SILVEIRA DE OLIVEIRA Juiz de Direito NAPES JUIZADOS [Ofícios DM ns. 0637/0641/0630/0631/0632/0633/0645/0650/0651/0652 de 2025] Nome: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
Endereço: Praça Linneu Gomes, SN, Portaria 03 Predio 24 Parte, Campo Belo, SÃO PAULO - SP - CEP: 04626-020 Nome: AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A.
AVIANCA Endereço: Avenida Paulista 2064, 2064, Andar 14 Sala 1429 Edif Paulista Center 3, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-928 Nome: LEONISIA SILVA DE SOUZA *25.***.*17-68 Endereço: Rua Antônio Dias da Silva, 544, (011)96515-4865 / 3984-1815, Vila Amália (Zona Norte), SÃO PAULO - SP - CEP: 02618-110 Nome: LEONISIA SILVA DE SOUZA Endereço: Rua Ari Carneiro Fernandes, 258, Jardim dos Francos, SÃO PAULO - SP - CEP: 02874-000 Nome: ROTA BRASIL HOTELARIA E SERVICOS LTDA Endereço: Rua Eduardo Viana, 163, Bom Retiro, SÃO PAULO - SP - CEP: 01133-040 Nome: MEU RESUMO SERVICOS E COMERCIO LTDA Endereço: BENEDITO LAPIN, 197, APT 51, ITAIM BIBI, SÃO PAULO - SP - CEP: 04532-040 -
22/07/2025 16:45
Julgado improcedente o pedido de PRISCILLA CAMBA ARAUJO RODRIGUES VIEIRA - CPF: *71.***.*78-50 (REQUERENTE) e DOUGLAS DIAS VIEIRA - CPF: *33.***.*24-01 (REQUERENTE).
-
11/07/2025 13:45
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 22:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/07/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 11:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/03/2025 11:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2025 10:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2025 02:02
Decorrido prazo de ROTA BRASIL HOTELARIA E SERVICOS LTDA em 24/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:02
Decorrido prazo de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA em 24/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:01
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 15:12
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
-
14/02/2025 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5004013-96.2022.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PRISCILLA CAMBA ARAUJO RODRIGUES VIEIRA, DOUGLAS DIAS VIEIRA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A., AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A.
AVIANCA, LEONISIA SILVA DE SOUZA *25.***.*17-68, LEONISIA SILVA DE SOUZA, ROTA BRASIL HOTELARIA E SERVICOS LTDA, MEU RESUMO SERVICOS E COMERCIO LTDA, TATIANE SILVA SOUSA Advogado do(a) REQUERENTE: CARLOS ANDRE REIS DE SOUZA - ES21449 Advogados do(a) REQUERIDO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921, LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202, LUIS FELIPE PINTO VALFRE - ES13852 Advogado do(a) REQUERIDO: CIRO LOPES DIAS - SP158707 Advogados do(a) REQUERIDO: BIANCA LIMA MENESES - BA32835, GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA SOUZA - BA22772, RENATA MALCON MARQUES - BA24805 Advogado do(a) REQUERIDO: MARIA VICTORIA SANTOS COSTA - RJ49600 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Sentença id nº 62248055.
LINHARES-ES, 4 de fevereiro de 2025.
ANDERSON CALMON AZEVEDO Diretor de Secretaria -
05/02/2025 15:54
Expedição de #Não preenchido#.
-
05/02/2025 15:49
Desentranhado o documento
-
05/02/2025 15:49
Cancelada a movimentação processual
-
05/02/2025 14:01
Expedição de #Não preenchido#.
-
04/02/2025 14:51
Expedição de #Não preenchido#.
-
04/02/2025 14:51
Expedição de #Não preenchido#.
-
30/01/2025 21:32
Extinto o processo por desistência
-
30/01/2025 21:32
Processo Inspecionado
-
08/10/2024 16:31
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 01:17
Publicado Intimação - Diário em 27/09/2024.
-
27/09/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 12:36
Expedição de intimação - diário.
-
11/09/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 16:56
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:28
Decorrido prazo de DOUGLAS DIAS VIEIRA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:28
Decorrido prazo de PRISCILLA CAMBA ARAUJO RODRIGUES VIEIRA em 25/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 01:17
Publicado Intimação - Diário em 11/07/2024.
-
11/07/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 17:22
Expedição de intimação - diário.
-
15/02/2024 14:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 13:24
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 17:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/01/2024 14:38
Expedição de carta postal - citação.
-
15/01/2024 14:38
Expedição de carta postal - citação.
-
15/01/2024 14:38
Expedição de carta postal - citação.
-
11/01/2024 14:19
Desentranhado o documento
-
11/01/2024 14:19
Desentranhado o documento
-
30/11/2023 17:08
Juntada de Petição de carta de preposição
-
29/11/2023 11:01
Audiência Una cancelada para 01/12/2023 17:00 Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
-
28/11/2023 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 14:24
Desentranhado o documento
-
28/11/2023 14:24
Cancelada a movimentação processual
-
28/11/2023 13:45
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 14:40
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2023 13:16
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 17:27
Juntada de Petição de aditamento à inicial
-
31/08/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 01:14
Publicado Intimação - Diário em 23/08/2023.
-
23/08/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 11:13
Expedição de intimação - diário.
-
21/08/2023 11:05
Audiência Una designada para 01/12/2023 17:00 Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
-
15/08/2023 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 01:12
Publicado Intimação - Diário em 31/07/2023.
-
29/07/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 17:28
Expedição de intimação - diário.
-
27/07/2023 17:21
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2023 12:54
Audiência Una realizada para 12/06/2023 11:00 Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
-
12/06/2023 11:41
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
12/06/2023 11:41
Processo Inspecionado
-
12/06/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 09:12
Juntada de Petição de carta de preposição
-
09/06/2023 16:09
Juntada de Petição de carta de preposição
-
07/06/2023 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 17:32
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2023 19:57
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2023.
-
27/03/2023 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 17:16
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 11:29
Expedição de intimação - diário.
-
08/03/2023 14:21
Audiência Una designada para 12/06/2023 11:00 Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
-
08/03/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2023 06:47
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2023.
-
25/02/2023 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
25/02/2023 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
25/02/2023 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
25/02/2023 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 10:41
Expedição de intimação - diário.
-
10/02/2023 10:08
Decisão proferida
-
26/01/2023 13:38
Audiência Una realizada para 26/01/2023 10:20 Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
-
26/01/2023 12:02
Expedição de Termo de Audiência.
-
25/01/2023 17:31
Juntada de Petição de carta de preposição
-
25/01/2023 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2023 21:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2023 16:31
Conclusos para decisão
-
17/01/2023 15:19
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
-
18/11/2022 14:33
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2022 01:28
Publicado Intimação - Diário em 18/11/2022.
-
18/11/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 12:31
Expedição de intimação - diário.
-
04/10/2022 01:33
Publicado Intimação - Diário em 04/10/2022.
-
04/10/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 14:35
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 10:26
Expedição de intimação - diário.
-
29/09/2022 13:35
Audiência Una designada para 26/01/2023 10:20 Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
-
29/09/2022 13:32
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 13:30
Audiência Una realizada para 29/09/2022 09:00 Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
-
29/09/2022 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2022 10:17
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
29/09/2022 10:17
Decisão proferida
-
29/09/2022 08:48
Juntada de Petição de réplica
-
28/09/2022 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2022 12:13
Juntada de Petição de carta de preposição
-
28/09/2022 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2022 17:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2022 16:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2022 16:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2022 00:18
Publicado Intimação - Diário em 19/08/2022.
-
19/08/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 14:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/08/2022 09:01
Expedição de intimação - diário.
-
17/08/2022 09:01
Expedição de carta postal - intimação.
-
17/08/2022 09:01
Expedição de carta postal - intimação.
-
17/08/2022 09:01
Expedição de carta postal - intimação.
-
17/08/2022 08:49
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 17:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2022 17:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/07/2022 11:27
Publicado Intimação - Diário em 25/07/2022.
-
27/07/2022 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 16:38
Expedição de intimação - diário.
-
15/07/2022 16:38
Expedição de carta postal - citação.
-
15/07/2022 16:38
Expedição de carta postal - citação.
-
15/07/2022 16:38
Expedição de carta postal - citação.
-
15/07/2022 16:18
Audiência Una designada para 29/09/2022 09:00 Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
-
14/07/2022 16:25
Audiência Una realizada para 14/07/2022 11:00 Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
-
14/07/2022 11:14
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
14/07/2022 11:14
Decisão proferida
-
13/07/2022 15:36
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2022 10:06
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2022 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras) em pdf
-
30/06/2022 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2022 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2022 00:18
Publicado Intimação - Diário em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 17:21
Expedição de intimação - diário.
-
26/05/2022 09:59
Não Concedida a Medida Liminar PRISCILLA CAMBA ARAUJO RODRIGUES VIEIRA - CPF: *71.***.*78-50 (REQUERENTE) e DOUGLAS DIAS VIEIRA - CPF: *33.***.*24-01 (REQUERENTE).
-
24/05/2022 17:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2022 16:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2022 15:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/05/2022 15:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2022 16:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/05/2022 06:24
Publicado Intimação - Diário em 04/05/2022.
-
04/05/2022 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 17:40
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 17:38
Expedição de intimação - diário.
-
02/05/2022 17:38
Expedição de carta postal - citação.
-
02/05/2022 17:38
Expedição de carta postal - citação.
-
02/05/2022 17:38
Expedição de carta postal - citação.
-
02/05/2022 17:38
Expedição de intimação - diário.
-
02/05/2022 17:38
Expedição de carta postal - citação.
-
02/05/2022 17:38
Expedição de carta postal - citação.
-
02/05/2022 17:37
Expedição de carta postal - citação.
-
02/05/2022 17:37
Expedição de carta postal - citação.
-
02/05/2022 17:37
Expedição de carta postal - citação.
-
02/05/2022 17:37
Expedição de carta postal - citação.
-
02/05/2022 17:37
Expedição de carta postal - citação.
-
02/05/2022 17:37
Expedição de intimação - diário.
-
02/05/2022 16:08
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2022 11:50
Audiência Una designada para 14/07/2022 11:00 Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
-
02/05/2022 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001264-04.2025.8.08.0030
Yamaha Administradora de Consorcio LTDA
Isabella da Silva Matias Santos
Advogado: Edemilson Koji Motoda
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/02/2025 16:47
Processo nº 5004610-54.2024.8.08.0011
Luana Simonassi Batista Ribeiro
Janizete Simonassi Batista
Advogado: Fabiany Areas
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/04/2024 01:28
Processo nº 0002765-93.2016.8.08.0030
Jorge Antonio Carlini
Asterio de Angeli
Advogado: Marilene Nicolau
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/02/2016 00:00
Processo nº 5004199-85.2023.8.08.0030
Edmundo Alves da Silva Souza
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Caique Vinicius Castro Souza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/04/2023 14:17
Processo nº 0005847-49.2015.8.08.0069
Condominio do Edificio Carone
Maria de Lourdes Milhorelli
Advogado: Jose Arildo Valadao de Andrade
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/08/2015 00:00