TJES - 5001264-04.2025.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 00:29
Publicado Sentença em 15/05/2025.
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16/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5001264-04.2025.8.08.0030 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Advogado do(a) AUTOR: EDEMILSON KOJI MOTODA - SP231747 REU: ISABELLA DA SILVA MATIAS SANTOS SENTENÇA Vistos, etc. 1.HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos, o pedido de desistência formulado pela parte autora (ID. 63998445), tendo em vista a natureza disponível do direito versado nos autos, e julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com fincas no art. 485, VIII c/c parágrafo único do art. 200, ambos do CPC (desistência). 2.Ante o entendimento firmado pelo c.
STJ, considerando que as custas iniciais já foram pagas e não houve citação da parte ré, incabível a condenação da parte autora ao pagamento de custas finais.
Não há condenação em verba honorária por ausência de estabilização da relação processual. 3.Certificado o trânsito em julgado, havendo penhoras ou restrições nestes autos proceda-se com as devidas baixas e, após, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. 4.P.R.I.C.
LINHARES-ES, data registrada no sistema.
SAMUEL MIRANDA GONÇALVES SOARES Juiz de Direito -
13/05/2025 13:44
Expedição de Intimação Diário.
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12/05/2025 19:38
Extinto o processo por desistência
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08/05/2025 13:45
Conclusos para decisão
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26/02/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5001264-04.2025.8.08.0030 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA REU: ISABELLA DA SILVA MATIAS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: EDEMILSON KOJI MOTODA - SP231747 Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica a parte Requerente, por seu advogado supramencionado, intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas INICIAIS cuja respectiva guia de recolhimento se encontra vinculada aos autos (guia nº 250017550) , na forma do art. 290 do CPC, sob pena do cancelamento da distribuição.
IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção CONSULTA DE GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS PRÉVIAS - PJE.
LINHARES/ES, 05/02/2025 DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
05/02/2025 14:01
Expedição de #Não preenchido#.
-
05/02/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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