TJES - 0021199-46.2019.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 0021199-46.2019.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA LUCIA ANDRADE BARROS REQUERIDO: ITAÚ UNIBANCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória por danos materiais e morais com pedido de antecipação de tutela ajuizada por ANA LUCIA ANDRADE BARROS contra ITAÚ UNIBANCO S.A.
Inicial e documentos fl. 2-79.
Intimada para comprovar a hipossuficiência alegada (fl. 80), a autora juntou documentos (fl. 82-109).
O pedido de gratuidade da justiça foi indeferido, conforme decisão às fl. 110-114.
Após pedido de reconsideração (fl.115-140) ser também indeferido (fl. 141-144), a parte autora interpôs agravo de instrumento n. 000150-96.2020.8.08.0000 (fl. 147-167) que, conforme fl. 170-171, obteve efeito ativo para prosseguir com a ação.
Decisão determinando a citação da requerida (fl. 172).
A parte autora se manifestou pugnando pela decisão da medida liminar (fl. 179-187) que, conforme decisão à fl. 188, seria apreciada após contestação do requerido.
Malote digital com decisão proferida nos autos do agravo de instrumento concedendo o efeito ativo almejado para acolher o pedido liminar recursal (fl. 190-192).
Manifestação da parte autora requerendo expedição de ofício à SERASA EXPERIAN para retirada de seu nome do cadastro de devedores (fl. 197-200), deferido à fl. 201.
A requerida apresentou contestação às fl. 208-230, que foi objeto de réplica às fl. 233-237.
Decisão saneadora às fl. 240-241.
O requerido pugnou pelo julgamento antecipado da lide (fl. 246-248) e a requerente pleiteou a produção de prova testemunhal (fl. 252).
As partes formalizaram acordo às fl. 254-255, pugnando por sua homologação.
Houve manifestações das partes a respeito do cumprimento ou não do acordo.
Após a digitalização do processo, as partes ratificaram os termos do acordo. É o relatório.
DECIDO.
Considerando os termos da transação havida entre as partes, não havendo óbice, HOMOLOGO o acordo às fl. 254-254 e JULGO EXTINTO o processo na forma do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
SEM custas, por força do art. 90, § 3°, do CPC, e honorários nos termos do acordo.
PUBLIQUE-SE e INTIMEM-SE.
Ante a renúncia ao prazo recursal, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e, não havendo pendências ou novos requerimentos, DÊ-SE baixa e ARQUIVE-SE com as cautelas de praxe.
DILIGENCIE-SE.
Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica.
MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito -
10/07/2025 10:42
Expedição de Intimação Diário.
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30/06/2025 18:00
Homologada a Transação
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30/06/2025 18:00
Processo Inspecionado
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05/09/2024 21:22
Conclusos para despacho
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01/02/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 04:28
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 29/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 01:29
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 26/01/2024 23:59.
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25/01/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2024 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2023 13:27
Conclusos para decisão
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04/09/2023 13:24
Juntada de
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30/05/2023 07:53
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 11/05/2023 23:59.
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30/05/2023 06:57
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 11/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 06:56
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 11/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 18:35
Juntada de
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04/05/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 15:12
Expedição de intimação eletrônica.
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12/02/2023 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2012
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão - Juntada • Arquivo
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