TJES - 5023859-49.2024.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5023859-49.2024.8.08.0024 SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença de sentença arbitral requerido por Paulo Messias de Araujo e Renata Carlas Moraes Araujo em face de Vera Lucia da Vitoria Barbosa Aguiar, todos devidamente qualificados nos autos, que foram registrados sob o nº 5023859-49.2024.8.08.0024.
Ante da citação da parte executada, a parte exequente informou por meio da petição ID 55521491, que a obrigação de fazer, consistente na desocupação do imóvel, foi satisfeita pela executada, com a entrega das chaves.
Este é o relatório.
Segundo a manifestação da parte exequente (ID 55521491), a executada satisfez integralmente a obrigação de fazer, desocupando voluntariamente o imóvel.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingo o cumprimento de sentença.
Sem custas remanescentes e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas devidas.
P.
R.
I.
Vitória-ES, 1º de julho de 2025 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito -
10/07/2025 11:39
Expedição de Intimação Diário.
-
01/07/2025 17:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/03/2025 14:26
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
07/03/2025 13:43
Conclusos para despacho
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29/11/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 00:52
Decorrido prazo de EVANDRO ENEAS MARTINS DA CRUZ em 28/11/2024 23:59.
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11/11/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 13:47
Juntada de Aviso de Recebimento
-
05/11/2024 15:36
Decorrido prazo de RENATA CARLAS MORAES ARAUJO em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:36
Decorrido prazo de PAULO MESSIAS DE ARAUJO em 04/11/2024 23:59.
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22/10/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 16:33
Expedição de carta postal - intimação.
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15/10/2024 18:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 21:37
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 21:37
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 21:36
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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