TJES - 5003179-09.2025.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 5003179-09.2025.8.08.0024 TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: JAQUELINE CONCEICAO SUAVE Advogado do(a) REQUERENTE: MARIA ELIZABETE ZUCHELLI - ES22927 REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTIMAÇÃO - DJEN Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s), por seu(s) advogado(s), para, no prazo legal, cumprir(em) o novo regramento sobre o cálculo eletrônico das custas e despesas processuais e a emissão automática das guias para pagamento, constante no ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 011/2025, disponibilizado no Diário da Justiça do TJES do dia 28.03.2025, especialmente: "Art. 7º.
A Secretaria do Juízo, antes de arquivar os autos do processo definitivamente, em cumprimento ao artigo 14, da Lei 9.974/2013, deverá acessar o endereço eletrônico www.tjes.jus.br, no menu “serviços”, item “custas processuais”- PROCESSO ELETRÔNICO e emitir o Relatório de Situação das Custas, para verificação do integral recolhimento das custas judiciais e/ou despesas pela parte interessada.
Parágrafo único.
Havendo custas e/ou despesas sem o devido pagamento e, decorrido o prazo de 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado (art. 17, II, da Lei Estadual nº 9.974/2013), a Secretaria dará ciência da inadimplência à Procuradoria Geral do Estado, através do registro no Cadastro de inadimplentes do Poder Judiciário – Cadin, independentemente de determinação do Juiz, e promoverá o arquivamento do processo." Vitória/ES, [data conforme assinatura eletrônica] -
03/07/2025 20:54
Expedição de Intimação - Diário.
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03/07/2025 20:50
Transitado em Julgado em 25/03/025 para BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 28.***.***/0001-78 (REQUERIDO) e JAQUELINE CONCEICAO SUAVE - CPF: *30.***.*44-11 (REQUERENTE).
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26/03/2025 03:25
Decorrido prazo de JAQUELINE CONCEICAO SUAVE em 25/03/2025 23:59.
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01/03/2025 01:49
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
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01/03/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 5003179-09.2025.8.08.0024 TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: JAQUELINE CONCEICAO SUAVE REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: MARIA ELIZABETE ZUCHELLI - ES22927 SENTENÇA Trata-se de Tutela Antecipada em Caráter Antecedente ajuizada por JAQUELINE CONCEIÇÃO SUAVE em face de BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Ao ID 62620026, a requerente informa que laborou em equívoco ao ajuizar a presente demanda, razão pela qual requer a extinção do feito. É o relatório.
Conforme relatado, a requerente requereu a desistência do feito ao ID 62620026.
Não havendo necessidade de intimação do réu e considerando que o advogado constituído nos autos possui poderes para tanto, conforme análise do instrumento procuratório de ID 62158254, não existe qualquer óbice ao deferimento do pedido formulado.
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos autos e arquivem-se.
P.
R.
I.
VITÓRIA-ES, 14 de fevereiro de 2025.
RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito -
18/02/2025 13:04
Expedição de #Não preenchido#.
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18/02/2025 10:39
Extinto o processo por desistência
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07/02/2025 14:28
Conclusos para decisão
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06/02/2025 08:59
Juntada de Petição de desistência da ação
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03/02/2025 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 14:06
Conclusos para decisão
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30/01/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 14:02
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)
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29/01/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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