TJES - 0000433-46.2016.8.08.0001
1ª instância - 1ª Vara - Afonso Claudio
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Afonso Cláudio - 1ª Vara RUA JOSÉ GARCIA, 32, Fórum Juiz Atahualpa Lessa, CENTRO, AFONSO CLÁUDIO - ES - CEP: 29600-000 Telefone:(27) 37351012 PROCESSO Nº 0000433-46.2016.8.08.0001 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: ANDERLI SAIK REQUERIDO: CLOBIS KOSANKE, FERNANDO BOLDT SCHAFFELEN, JOCIANA KUSTER SCHAFFELEN INTIMAÇÃO ELETRÔNICA A fim de dar regular prosseguimento ao feito, nos termos dos artigos 296 e 438, XII e e XIII, todos do Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, encaminho intimação eletrônica à parte interessada para providenciar, no prazo de 10 (dez) dias, o pagamento das custas finais e/ou remanescentes, sob pena de inscrição em dívida ativa, nos termos do art. 296, II do Código de Normas. (guias estão disponibilizadas no andamento processual, no endereço eletrônico www.tjes.jus.br (menu “Consultas” / item “Processos” / link “Consultar Processo”), e após acessar inserindo o número do processo e acessar o andamento processual, ir no link próprio de “Informação/Situação de Custas”.
AFONSO CLÁUDIO-ES, 23/07/2025 -
23/07/2025 17:39
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 17:37
Expedição de Intimação eletrônica.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Afonso Cláudio - 1ª Vara Fórum Juiz Atahualpa Lessa, Rua José Garcia, 32, Centro, Afonso Cláudio-ES, tel.: (27) 3735-1555, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0000433-46.2016.8.08.0001 SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c danos morais com pedido de tutela de urgência ajuizada por ANDERLI SAIK em face de CLOBIS KOSANKE e FLORINDA EBERT KOSANKE.
O feito teve tramitação até que sobreveio a informação de acordo no ID 31382146.
O acordo juntado aos autos foi celebrado entre o autor e sua esposa, Sra.
ROSILEIA MARIA SÁ SAIK, e FERNANDO OLDT SCHAFFELEN e JOCIANA KUSTER SCHAFFELEN, sob a informação de que adquiriram por meio de escritura de cessão de direitos hereditários do imóvel de matrícula nº 12453, de propriedade de CLOVIS KOSANKE.
Daí, requereram seu ingresso na demanda, bem como a homologação do acordo.
Por meio do despacho de ID 39633413 foi determinada a intimação da parte requerida para se manifestar sobre o ingresso de Fernando e Jociana na presente demanda, sob a advertência de que o seu silêncio importaria na homologação do respectivo acordo.
Decorrido o prazo de intimação, os requeridos nada requereram, conforme teor da certidão de ID 52136236. É o relatório.
DECIDO.
Inicialmente, defiro o ingresso de FERNANDO OLDT SCHAFFELEN e JOCIANA KUSTER SCHAFFELEN no polo passivo da demanda.
O termo de acordo acostado aos autos preenche os requisitos legais de validade, motivo pelo qual deve ser homologado conforme pretendido.
Ante o exposto, homologo por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos o acordo de ID 31382139.
Julgo extinto o processo, com resolução de seu mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Dispenso as partes do pagamento de custas processuais remanescentes, na forma do art. 90, §3º do CPC.
Condeno as partes ao pagamento de custas processuais finais pro rata, ficando suspensa a exigibilidade em relação aos autores, eis que amparados pelos benefícios da assistência judiciária gratuita, na forma do art. 98, §3º do CPC.
Condeno os requeridos ao pagamento de honorários advocatícios, em que arbitro em 10% sobre o valor da causa.
Proceda a secretaria a retificação junto ao sistema PJe do polo passivo da demanda.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, pagas as custas, arquivem-se os autos, dando baixa nos registros.
Diligencie-se.
AFONSO CLÁUDIO/ES, (data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida no sistema).
JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz de Direito -
10/07/2025 16:37
Recebidos os autos
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10/07/2025 16:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Afonso Cláudio - 1ª Vara.
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10/07/2025 16:37
Realizado cálculo de custas
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10/07/2025 12:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/07/2025 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Afonso Cláudio
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10/07/2025 12:34
Expedição de Intimação - Diário.
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10/07/2025 12:30
Transitado em Julgado em 03/02/2025 para ANDERLI SAIK (REQUERENTE), ANDERLI SAIK - CPF: *26.***.*26-53 (REQUERENTE), CLOBIS KOSANKE (REQUERIDO), CLOBIS KOSANKE - CPF: *15.***.*56-93 (REQUERIDO), FERNANDO BOLDT SCHAFFELEN - CPF: *93.***.*44-50 (REQUERIDO),
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10/07/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 00:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/06/2025 00:59
Juntada de Certidão
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12/06/2025 01:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2025 01:53
Juntada de Certidão
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28/05/2025 16:15
Expedição de Mandado - Intimação.
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11/02/2025 01:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/02/2025 01:10
Juntada de Certidão
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11/02/2025 01:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/02/2025 01:10
Juntada de Certidão
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12/12/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 14:25
Expedição de Mandado - intimação.
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09/12/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 17:44
Homologada a Transação
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07/10/2024 12:20
Conclusos para despacho
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07/10/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 02:32
Decorrido prazo de JAMILSON SERRANO PORFIRIO em 25/06/2024 23:59.
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22/06/2024 01:16
Decorrido prazo de JAMILSON SERRANO PORFIRIO em 19/06/2024 23:59.
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05/06/2024 01:16
Publicado Intimação eletrônica em 05/06/2024.
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05/06/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 02:53
Publicado Intimação - Diário em 04/06/2024.
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04/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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03/06/2024 13:48
Expedição de intimação eletrônica.
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29/05/2024 17:29
Expedição de intimação - diário.
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18/04/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 14:54
Conclusos para julgamento
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26/09/2023 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2023 20:40
Apensado ao processo 0000432-61.2016.8.08.0001
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23/09/2023 20:39
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 20:26
Processo Inspecionado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2016
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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