TJES - 0024054-71.2014.8.08.0024
1ª instância - 7ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 0024054-71.2014.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS MAGNO GONZAGA CARDOSO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: AGOSTINHO SCHWAN VALENTIM Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS MAGNO GONZAGA CARDOSO - ES1575, ELIS REGINA BORSOI - ES7775 Advogados do(a) EXECUTADO: CARLOS ALBERTO CUNHA ALVES - MG49834, ERICA BLUNCK VALENTIM - ES20047 SENTENÇA Vistos etc...
Acolho o pedido formulado pelo Exequente na petição de ID 49636752, já referendado pelo despacho de ID 55730255.
Determino à Secretaria que proceda à imediata retificação da autuação do feito para que conste no polo ativo (Exequente) CARLOS MAGNO GONZAGA CARDOSO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA e no polo passivo (Executado) AGOSTINHO SCHWAN VALENTIM, no que tange à presente fase de cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais.
Da Expedição de Alvará e Extinção da Execução: Trata-se de Cumprimento de Sentença para a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais.
O executado, AGOSTINHO SCHWAN VALENTIM, por meio da petição de ID 49401290, juntou aos autos o comprovante de depósito judicial (ID 49402453), no valor de R$ 1.994,36 (mil, novecentos e noventa e quatro reais e trinta e seis centavos), referente à quitação do débito executado pelo patrono da então requerida VALE S/A.
Comprovado o pagamento, requereu a extinção da execução.
O exequente, CARLOS MAGNO GONZAGA CARDOSO, na petição de ID 49636752, confirmou o depósito e requereu a expedição de alvará para levantamento da quantia.
Considerando que o valor foi devidamente depositado em conta judicial vinculada a este processo, e tendo em vista o caráter alimentar dos honorários advocatícios, defiro o pedido de levantamento.
Ante o exposto: I.
EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL em favor de CARLOS MAGNO GONZAGA CARDOSO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 01.***.***/0001-59, para levantamento do valor depositado de R$ 1.994,36 (ID 49402453), com os acréscimos legais porventura existentes desde a data do depósito.
O pagamento poderá ser feito mediante transferência para a conta corrente indicada: Bradesco (0237), Agência 0485, Conta Corrente 0494260-4.
II.
Após a expedição do alvará, e considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em relação ao exequente Carlos Magno Gonzaga Cardoso, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
III.
Anote-se a extinção parcial, prosseguindo o feito apenas em relação à execução movida pela FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL - VALIA, se houver.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Vitória/ES, 02 de julho de 2025.
MARCOS ASSEF DO VALE DEPES JUIZ DE DIREITO -
10/07/2025 12:46
Expedição de Intimação Diário.
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09/07/2025 17:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/07/2025 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 10:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/04/2025 18:07
Conclusos para despacho
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03/12/2024 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/11/2024 06:18
Conclusos para despacho
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05/11/2024 06:16
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 06:15
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 11:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/08/2024 15:36
Juntada de Petição de extinção do feito
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26/08/2024 15:19
Juntada de Petição de habilitações
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18/03/2024 15:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/03/2024 07:10
Decorrido prazo de AGOSTINHO SCHWAN VALENTIM em 04/03/2024 23:59.
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27/02/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2023 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 04:13
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO GONZAGA CARDOSO em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 04:13
Decorrido prazo de MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 04:13
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CUNHA ALVES em 17/07/2023 23:59.
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12/07/2023 03:07
Decorrido prazo de FERNANDA ROSA SILVA MILWARD CARNEIRO em 11/07/2023 23:59.
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28/06/2023 15:12
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2014
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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