TJES - 0011393-86.2017.8.08.0725
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0011393-86.2017.8.08.0725 INTERESSADO: MARTINELE TRANSPORTES E LOCACOES LTDA - ME Advogado do(a) INTERESSADO: ALEXANDRE ANACLETO ALVES - ES18265 Nome: MARTINELE TRANSPORTES E LOCACOES LTDA - ME Endereço: PITUBA, 132, QUADRA: 43; LOTE: 1;, MORADA DE LARANJEIRAS, SERRA - ES - CEP: 29166-823 INTERESSADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A., INDUMEP-INDUSTRIA MECANICA PARAISO LTDA, LOURIVAL GOMES BARROSO, DANIEL JUNIOR FREITAS DOS SANTOS Advogado do(a) INTERESSADO: MARCUS FILIPE ARMOND DA COSTA NUNES - ES21282 Advogado do(a) INTERESSADO: DEVANILDO SIRILO VIEIRA - MG58350 Advogado do(a) INTERESSADO: NAYARA GONCALVES FAUSTO - ES27363 Nome: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Endereço: Rua Volkswagen, 291, Jabaquara, SÃO PAULO - SP - CEP: 04344-010 Nome: INDUMEP-INDUSTRIA MECANICA PARAISO LTDA Endereço: Rua Itacibá, 135, apt. 908/A, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-280 Nome: LOURIVAL GOMES BARROSO Endereço: Rua Doze de Outubro, 433, São Cristóvão, TEÓFILO OTONI - MG - CEP: 39804-648 Nome: DANIEL JUNIOR FREITAS DOS SANTOS Endereço: Rua Tijupá, 25, Jardim Panorama, IPATINGA - MG - CEP: 35162-128 SENTENÇA /CARTA/MANDADO/OFÍCIO Doc. 33 (download PJE) dos autos foi juntada Carta Precatória expedida para fins de Penhora e Avaliação, noticiando penhora positiva sobre o veículo; Doc. 37 (download PJE) foi expedida Carta Precatória para designação de leilão; Doc. 39 (download PJE) recebido ofício informando data do leilão designado em MG; ID 84/85/86/87 e 88 (eventos do PROJUDI) foi procedida a intimação dos advogados informando a data e hora do leilão; Docs. 40 / 41 / 42 / 43 (download PJE) foi devolvida a Carta Precatória expedida no doc.37, no caso para implementação do Leilão – resultado positivo; Doc. 45 (download PJE) foi extinta a execução, uma vez que na CP – Doc 40/43 já havia sido expedida a Carta de Arrematação pelo Juízo Deprecado; Doc. 49 (download PJE) foi enviada, pelo Juízo Deprecado, solicitação do leiloeiro para que fosse dado baixa nas restrições constantes no bem; Doc. 50 (download PJE) este juízo ao decidir registrou: “ (…) Em detida análise dos autos, consta no evento de nº 65.1, fls. 06, o autor de penhora, avaliação e depósito do veículo placa PUT 7420.
Considerando a adjudicação do bem penhorado e entrega do caminhão ao arrematante, verifica-se que a obrigação foi devidamente cumprida, ante o depósito efetuado pelo arrematante no evento 89.4 (fls. 4).
Todavia, não há nos autos nenhuma restrição judicial inserida no veículo placa PUT 7420, Chassi 953658240ER422522, Renavan 1020510762, por determinação deste Juízo.
Assim, deve a parte interessada, através do instrumento jurídico hábil, pesquisar e localizar a origem da aludida restrição, e requerer o desbloqueio perante quem determinou a inclusão de tal restrição. (...)” Doc. 63 (download PJE) foi atravessada petição nestes autos por terceiro interessado alegando possuir crédito preferencial de ordem trabalhista donde este juízo buscou apurar do que se tratava; ID 183 (evento projudi) pedido de penhora no rosto dos autos oriundo da 4ª Vara do Trabalho da 17ª região ID 193 (evento do PROJUDI) Ofício Banco do Brasil informando a transferência do numerário para o Banco Banestes; ID 194 (evento do PROJUDI) despacho determinando a expedição de Carta Precatória para intimação do Banco Volkswagen para que informe o valor do financiamento do veículo arrematado e sobre a existência de saldo devedor; ID 210 (evento do PROJUDI) e Doc. 106 (download PJE) Carta Precatória de intimação do Banco Volkswagen devolvida com cumprimento positivo; ID 210 (evento do projudi) petição do Banco Volkswagen informando que o contrato de financiamento não foi quitado e está pendente de pagamento das parcelas 25 a 58 que totaliza um débito no valor de R$ 1.513,972,55.
ID 221 (eventos do PROJUDI) despacho no qual detectou a situação atual do bem e determinou a intimação do arrematante para dizer se pretendia manter a arrematação efetuada, mesmo após o noticia do débito do veículo perante o credor fiduciário ID 240 (eventos do PROJUDI) Arrematante foi cientificado sobre a existência de gravame sobre o bem arrematado concedendo prazo para se manifestar; ID 251 (evento projudi) despacho determinando a intimação pessoal do arrematante Lourival para dizer se pretendia manter a arrematação efetuada mesmo após a notícia do débito do veículo perante o credor fiduciário ID 66560657 (pje) - carta precatória de intimação do arrematante, o qual às fls. 31 informou pessoalmente o interesse na manutenção da arrematação e às fls. 49, reiterou o pleito de manutenção da arrematação e expedição de ofício ao detran para transferência do bem.
Petição do exequente postulando a expedição de alvará (id 65305059) É o breve relatório.
Analisando os autos, tenho que a arrematação tornou-se perfeita e acabada.
Explico.
Intimado para se manifestar o Banco Volkswagen, credor fiduciário, apresentou o valor do débito em aberto e em momento algum insurgiu-se sobre o ato expropriatório, tampouco apresentou/comprovou qualquer medida.
O arrematante foi intimado duas vezes para tomar ciência da alienação gravada no bem e informou tanto por requerimento pessoal de balcão e através do seu causídico (id 66560657) o interesse na manutenção do veículo/arrematação, mesmo a par do ônus que recai sobre o automóvel.
Desse modo, indefiro o pedido de transferência do veículo para o nome do arrematante ante o gravame de alienação fiduciária inserido no bem, pois conforme despacho de evento 221 (projudi), caso tivesse interesse na manutenção da arrematação, passaria o arrematante a responder junto ao credor fiduciário sobre o bem arrematado.
Desse modo, JULGO EXTINTO O PROCESSO na forma do art. 924, II do CPC.
Outrossim, passo a deliberar sobre os valores vinculados nos autos, determinando, após o trânsito em julgado, os seguintes comandos: proceda a remessa dos autos à contadoria para que atualize o valor do débito exequendo; oficie-se, a 4ª Vara do Trabalho (id 183 projudi) para que informe o valor atualizado da execução e o número de contra bancária para transferência do numerário. oficie-se a 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano nos autos do processo nº 001006116220275030033 para que informe o valor da execução, bem como o número de conta bancária para transferência do numerário; Após a realização dos cálculos, intime-se o exequente.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, cumpridas todas as diligências, arquivem-se os autos.
Diligencie-se.
Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
10/07/2025 13:46
Expedição de Intimação - Diário.
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30/06/2025 18:01
Juntada de
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09/04/2025 18:23
Processo Inspecionado
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09/04/2025 18:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/04/2025 16:46
Juntada de
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19/03/2025 12:59
Conclusos para decisão
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19/03/2025 11:14
Juntada de Petição de pedido de providências
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18/03/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 14:54
Conclusos para despacho
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21/01/2025 17:12
Juntada de Petição de pedido de providências
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05/12/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 17:58
Expedição de Ofício.
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15/10/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 12:39
Conclusos para decisão
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28/06/2024 12:38
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2017
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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