TJES - 0000052-19.2023.8.08.0025
1ª instância - Vara Unica - Itaguacu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itaguaçu - Vara Única Rua Vicente Peixoto de Mello, 32, Fórum Desembargador Getúlio Serrano, Centro, ITAGUAÇU - ES - CEP: 29690-000 Telefone:(27) 37251157 PROCESSO Nº 0000052-19.2023.8.08.0025 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: JOAO MARCOS THOM Advogado do(a) REU: DULCINEIA ANDRADE DE JESUS - ES36498 DECISÃO Diante da informação constante na certidão retro ID nº 56508058, nomeio em substituição em favor do réu, como defensor(a) dativo(a), o (a) Dr(ª).
CAMILA FELETI DE CASTRO CHRISPIM, OAB/ES 13.152, e arbitro os honorários em R$ 800,00 (oitocentos reais), a serem custeados pelo Estado do Espírito Santo.
Deverá o(a) defensor(a) nomeado(a), no prazo de 10 (dez) dias, comunicar a recusa/impedimento em aceitar o encargo ou apresentar peça processual cabível.
Caso haja expressa recusa ao múnus, ou decurso do prazo sem manifestação, determino, desde já, à serventia que intime o(a) próximo(a) advogado(a) inscrito(a) na lista, para dizer se aceita o encargo, nos mesmos termos do presente despacho, independentemente de nova determinação judicial, certificando-se tudo nos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sirva a presente como comunicação de ato judicial.
Itaguaçu/ES, data da assinatura eletrônica.
LUÍS EDUARDO FACHETTI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
10/07/2025 13:47
Expedição de Intimação - Diário.
-
13/04/2025 10:39
Nomeado defensor dativo
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25/03/2025 15:28
Conclusos para decisão
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13/12/2024 17:08
Juntada de Certidão
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22/08/2024 04:44
Decorrido prazo de DULCINEIA ANDRADE DE JESUS em 21/08/2024 23:59.
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30/07/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 18:57
Processo Inspecionado
-
08/03/2024 18:57
Nomeado defensor dativo
-
01/03/2024 13:20
Conclusos para decisão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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