TJES - 5024964-91.2025.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5024964-91.2025.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ELZA SOUZA RANGEL EXECUTADO: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: HILDA RODRIGUES MAIA - ES6360 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença proposto em autos apartados, com fundamento na decisão proferida nos autos de número 5019290-06.2023.8.08.0035. É o breve relatório.
DECIDO.
Verifica-se que a parte autora pretende o cumprimento de sentença proferida no processo indicado, tendo, contudo, promovido o requerimento de forma autônoma, por meio da propositura de nova ação.
Ocorre que, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regidos pela Lei n. 9.099/95, não há previsão legal para o desmembramento da fase de cumprimento de sentença em autos distintos dos que originaram a condenação.
O microssistema dos Juizados orienta-se por princípios estruturantes como a simplicidade, celeridade e economia processual, os quais vedam a tramitação de cumprimento de sentença em autos apartados, impondo que os atos executivos sejam processados nos próprios autos originários.
Dessa forma, restando manifesta a inadequação da via eleita pela parte autora, impõe-se a extinção do feito sem resolução de mérito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, c/c art. 51, II, da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Cumpra-se servindo a presente com Carta/Mandado de Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito Nome: MARIA ELZA SOUZA RANGEL Endereço: Rua Nossa Senhora do Rosário, 09, casa, Santa Paula II, VILA VELHA - ES - CEP: 29126-250# Nome: BANCO PAN S.A.
Endereço: Alameda Grajaú, 129, CONJUNTO 07, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-050 -
10/07/2025 14:50
Expedição de Intimação Diário.
-
10/07/2025 11:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/07/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 08:15
Conclusos para despacho
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09/07/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 16:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
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