TJES - 0000583-72.2022.8.08.0015
1ª instância - 2ª Vara - Conceicao da Barra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 2ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000583-72.2022.8.08.0015 ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INVESTIGADO: CLAUDEMAR BLANDINO GONCALO Advogado do(a) INVESTIGADO: SUELLEN DUARTE GUIMARAES - ES33256 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação Penal na qual o Ministério Público propôs Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) em favor do réu, nos termos do artigo 28-A do Código de Processo Penal (CPP), o qual foi homologado por este juízo.
Após a devida fiscalização do cumprimento das condições pactuadas, o Ministério Público certificou o adimplemento integral das obrigações assumidas pelo investigado, requerendo a decretação da extinção da punibilidade, nos termos do §13 do artigo 28-A do CPP.
O artigo 28-A, §13, do CPP, introduzido pela Lei nº 13.964/2019, dispõe que: “Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção da punibilidade.” No caso em tela, verifica-se que todas as condições estabelecidas no acordo foram cumpridas pelo investigado, conforme certificado pelo Ministério Público.
Não há nos autos qualquer elemento que indique o descumprimento das obrigações pactuadas.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 28-A, §13, do Código de Processo Penal, e no artigo 107, inciso IX, do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de CLAUDEMAR BLANDINO GONCALO, em razão do cumprimento integral das condições estabelecidas no Acordo de Não Persecução Penal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Conceição da Barra/ES, data registrada no sistema.
LEANDRO CUNHA BERNARDES DA SILVEIRA Juiz de Direito -
10/07/2025 14:51
Expedição de Intimação Diário.
-
27/06/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/06/2025 15:33
Extinta a Punibilidade de CLAUDEMAR BLANDINO GONCALO - CPF: *32.***.*74-74 (INVESTIGADO) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
23/06/2025 15:33
Processo Inspecionado
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27/03/2025 17:19
Conclusos para despacho
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12/11/2024 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 10:38
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 11/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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