TJES - 5005076-82.2023.8.08.0011
1ª instância - 5ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265853 PROCESSO Nº 5005076-82.2023.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MULTPEL COMERCIO DE PAPEIS E EMBALAGENS LTDA EXECUTADO: COSTA SUPERMERCADOS LTDA, MAIRON COSTA PEREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: CHEIZE BERNARDO BUTERI MACHADO DUARTE - ES6512 DESPACHO Compulsando os autos, observa-se que os executados ainda não foram citados.
Nesse caso e tendo em vista as particularidades da presente demanda, entendo que nada obsta o arresto de bens pretendido pela exequente.
A esse respeito, trago à colação dois julgados do colendo Superior Tribunal de Justiça: RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Arresto prévio ou executivo mediante bloqueio on-line.
Art. 635 do CPC.
Possibilidade, após o advento da Lei nº 11.382/2006, desde que frustrada a tentativa de localização do executado.
Inocorrência na espécie.
Súmula nº 7/STJ.
Precedentes.
Recurso Especial desprovido. (STJ; REsp 1.736.267; Proc. 2018/0090352-4; SC; Rel.
Min.
Paulo de Tarso Sanseverino; Julg. 15/08/2018; DJE 20/08/2018; Pág. 5074) PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
TEMPESTIVIDADE.
SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE NO TRIBUNAL DE ORIGEM.
COMPROVAÇÃO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
NÃO OCORRÊNCIA.
ARRESTO EXECUTIVO.
TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO FRUSTRADA.
ADMISSIBILIDADE. […] 4.
Frustrada a tentativa de localização do executado, é admissível o arresto de seus bens na modalidade executiva (on-line).
Precedentes. 5.
Agravo interno provido.
Agravo em Recurso Especial conhecido.
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido. (STJ; AgRg-AREsp 804.468; Proc. 2015/0272704-8; BA; Terceira Turma; Relª Minª Nancy Andrighi; DJE 05/06/2017) Dessa forma, realizei buscas de bens penhoráveis junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud.
Como se vê, foi encontrado um valor ínfimo na conta de MAIRON COSTA PEREIRA e inserida restrição em seu veículo.
Intime-se a parte autora para, em 05 dias, providenciar os meios necessários à citação, sob pena de extinção do processo e levantamento das constrições.
Diligencie-se.
Cachoeiro de Itapemirim, datado e assinado eletronicamente.
Murilo Ribeiro Ferreira Juiz de Direito -
10/07/2025 14:52
Expedição de Intimação eletrônica.
-
07/02/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 03:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 03:46
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 01:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 01:49
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 12:45
Expedição de Mandado - citação.
-
10/06/2024 16:13
Processo Inspecionado
-
10/06/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 13:16
Juntada de Certidão
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02/10/2023 13:33
Expedição de Mandado - citação.
-
23/06/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 17:31
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 10:19
Expedição de intimação eletrônica.
-
22/05/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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