TJES - 5013078-27.2023.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:17
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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29/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5013078-27.2023.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO ENSEADA JACARAIPE RESIDENCIAL CLUBE EXECUTADO: DAYANE PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: MONICA KAROLINE DO NASCIMENTO - PR117125 SENTENÇA Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por CONDOMINIO ENSEADA JACARAIPE RESIDENCIAL CLUBE em face de DAYANE PEREIRA DA SILVA, referente a débitos condominiais no valor de R$ 5.316,19 (cinco mil, trezentos e dezesseis reais e dezenove centavos).
A parte exequente informou a superveniente alienação do imóvel objeto da execução pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ao Sr.
FLÁVIO XAVIER ALBERTO, que consolidou a propriedade em seu nome em 03/06/2024.
O edital de leilão expressamente previa que os débitos condominiais seriam de responsabilidade do adquirente.
Diante disso, requereu a substituição do polo passivo da execução para que o Sr.
FLÁVIO XAVIER ALBERTO, CPF *53.***.*58-60, passasse a figurar como executado.
Posteriormente, as partes celebraram um acordo para parcelamento do débito, no valor total de R$ 18.442,19, com entrada de R$ 10.159,26 em 14/02/2025 e o restante de R$ 8.282,93 em 14/04/2025.
As partes acordaram que o inadimplemento de qualquer parcela resultaria na incidência de 20% de cláusula penal e vencimento antecipado da dívida, além de honorários advocatícios de 20%, sem necessidade de notificação prévia.
Também ficou acordado que o processo seria suspenso até o cumprimento integral das parcelas.
A parte exequente peticionou informando a quitação integral do débito ajustado no acordo, conforme comprovantes de pagamento anexados.
Diante da informação de quitação integral do acordo, o processo deve ser extinto com resolução do mérito.
Deste modo, DECIDO: DEFIRO a alteração do polo passivo para que passe a constar como executado FLÁVIO XAVIER ALBERTO, CPF *53.***.*58-60, excluindo-se DAYANE PEREIRA DA SILVA.
Anote-se na autuação.
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, conforme termos da petição de ID 63668069.
DECLARO extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
SERRA-ES, 16 de junho de 2025.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
18/06/2025 12:15
Expedição de Intimação - Diário.
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17/06/2025 15:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/06/2025 15:07
Homologada a Transação
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11/04/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 13:32
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 19:23
Juntada de Petição de homologação de transação
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19/02/2025 10:32
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
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19/02/2025 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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17/02/2025 18:34
Decorrido prazo de DAYANE PEREIRA DA SILVA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5013078-27.2023.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO ENSEADA JACARAIPE RESIDENCIAL CLUBE EXECUTADO: DAYANE PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: MONICA KAROLINE DO NASCIMENTO - PR117125 INTIMAÇÃO Fica a parte exequente intimada para, no prazo legal, tomar ciência da Certidão ID 63177486, bem como para se manifestar sobre o que entender de direito.
SERRA-ES, 13 de fevereiro de 2025.
ALESSANDRO ALVES GHIDETTI Diretor de Secretaria -
13/02/2025 18:58
Expedição de #Não preenchido#.
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13/02/2025 18:54
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 01:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2024 01:11
Juntada de Certidão
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26/11/2024 14:18
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 16:25
Expedição de Mandado - citação.
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04/09/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 14:26
Conclusos para despacho
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21/03/2024 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 17:38
Juntada de Certidão
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18/01/2024 13:24
Juntada de Outros documentos
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17/01/2024 18:35
Expedição de Mandado - citação.
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11/12/2023 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 15:16
Conclusos para despacho
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26/07/2023 19:45
Juntada de Petição de juntada de guia
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26/07/2023 08:49
Expedição de intimação eletrônica.
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26/07/2023 08:49
Expedição de Certidão.
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28/05/2023 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2023
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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