TJES - 5000098-62.2020.8.08.0045
1ª instância - 1ª Vara - Sao Gabriel da Palha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 5000098-62.2020.8.08.0045 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEANDRO KREITLOW REQUERIDO: D M DE SOUZA PROJETOS E IRRIGACAO Advogados do(a) REQUERENTE: TAYNA VENTURA SOARES - ES31358, JONATAS TIMM - ES27961 Decisão (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Compulsando os autos, observo que, por meio da sentença proferida em 24/07/2023 (Id 28487279), foi julgado procedente o pedido autoral para condenar o réu D M DE SOUZA PROJETOS E IRRIGAÇÃO ao pagamento de R$21.563,53 (vinte e um mil quinhentos e sessenta e três reais e cinquenta e três centavos) em favor do autor LEANDRO KREITLOW.
Em 01/11/2023, foi expedida intimação eletrônica, tendo o autor tomado ciência da sentença em 13/11/2023.
No entanto, verifico que não foi expedida intimação à parte ré.
Dessa forma, INDEFIRO, por ora, os pedidos de pesquisas nos sistemas conveniados do Poder Judiciário para buscas de ativos e bens do executado, constantes no Id 35124717.
CERTIFIQUE-SE se houve trânsito em julgado da sentença.
Após, PROMOVA-SE a alteração na classe do Pje para “cumprimento de sentença”.
Em seguida, INTIME-SE a parte executada (D M DE SOUZA PROJETOS E IRRIGAÇÃO) para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito exequendo, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Fica desde já advertida que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também no percentual de 10% (dez por cento), bem como será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, conforme disposto nos parágrafos 1º e 3º do art. 523 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, CERTIFIQUE-SE e, em seguida, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Diligencie-se.
São Gabriel da Palha/ES, 26 de setembro de 2024.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito OFDM 1070/2024 -
10/07/2025 15:36
Expedição de Intimação - Diário.
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21/02/2025 22:22
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 22:22
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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26/09/2024 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/03/2024 10:24
Conclusos para despacho
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06/12/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 03:14
Decorrido prazo de LEANDRO KREITLOW em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 03:13
Decorrido prazo de LEANDRO KREITLOW em 28/11/2023 23:59.
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01/11/2023 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/11/2023 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2023 19:22
Julgado procedente o pedido de LEANDRO KREITLOW - CPF: *97.***.*20-17 (REQUERENTE).
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23/03/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2022 13:24
Conclusos para julgamento
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11/07/2022 13:23
Expedição de Certidão.
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29/03/2022 17:15
Decorrido prazo de JONATAS TIMM em 28/03/2022 23:59.
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29/03/2022 17:15
Decorrido prazo de TAYNA VENTURA SOARES em 28/03/2022 23:59.
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25/02/2022 16:21
Expedição de intimação eletrônica.
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25/02/2022 12:59
Juntada de Certidão
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24/02/2022 17:41
Audiência Conciliação cancelada para 17/04/2020 13:30 São Gabriel da Palha - 1ª Vara.
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25/08/2020 16:40
Expedição de Mandado - citação.
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04/05/2020 13:53
Expedição de Certidão.
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20/02/2020 10:08
Audiência Conciliação designada para 17/04/2020 13:30 São Gabriel da Palha - 1ª Vara.
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20/02/2020 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2020
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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