TJES - 0032226-26.2019.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 0032226-26.2019.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE CARLOS SANTOS REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA, BANCO PAN S.A., DITA SERVICOS CADASTRAIS LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: LARISSA SOELLA GALLON - ES20544, LETICIA SANTI CORDEIRO - ES21386 Advogado do(a) REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 Advogados do(a) REQUERIDO: GLAUBER JOSE LOPES - ES12049, ISABELA GOMES AGNELLI - ES25112 Advogados do(a) REQUERIDO: FERNANDO FONSECA RIBEIRO - RJ136389, MARCELO TEIXEIRA DE ALELUIA - RJ121252 DESPACHO Conforme se extrai dos autos, especialmente dos documentos de fls. 482/484, restou comprovado que houve o bloqueio e posterior liberação de valores em nome da parte ré DITA SERVIÇOS CADASTRAIS LTDA, a título de adiantamento de honorários periciais, os quais foram destinados ao expert nomeado para realização da perícia grafotécnica.
Verifica-se ainda que, não obstante as discussões travadas nos autos quanto à necessidade ou não da produção da prova técnica, a diligência foi efetivamente realizada, constando nos autos o laudo pericial respectivo, sem impugnação válida pelas partes.
Além disso, decorreu in albis o prazo concedido para manifestação quanto ao referido laudo, não havendo quaisquer elementos que comprometam sua validade ou idoneidade técnica.
Assim sendo, considerando a regularidade formal da prova técnica produzida, bem como a sua efetiva utilidade à instrução do feito, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o laudo pericial juntado aos autos.
Diante do encerramento da fase instrutória, INTIMEM-SE as partes para que, querendo, apresentem alegações finais, na forma de memoriais, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 364, § 2º, do Código de Processo Civil.
Com o decurso do prazo, tornem os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito -
10/07/2025 15:39
Expedição de Intimação Diário.
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03/07/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 12:32
Conclusos para despacho
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30/07/2024 08:31
Decorrido prazo de DITA SERVICOS CADASTRAIS LTDA em 29/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 02:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/07/2024 23:59.
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16/07/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 10:43
Conclusos para julgamento
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06/06/2023 03:42
Decorrido prazo de GLAUBER JOSE LOPES em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 03:41
Decorrido prazo de MARCELO TEIXEIRA DE ALELUIA em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 03:18
Decorrido prazo de LETICIA SANTI CORDEIRO em 05/06/2023 23:59.
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30/05/2023 13:23
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 09:43
Decorrido prazo de LARISSA SOELLA GALLON em 26/05/2023 23:59.
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30/05/2023 08:32
Decorrido prazo de LARISSA SOELLA GALLON em 26/05/2023 23:59.
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30/05/2023 08:32
Decorrido prazo de LARISSA SOELLA GALLON em 26/05/2023 23:59.
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12/05/2023 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2023 23:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2023 14:21
Expedição de intimação eletrônica.
-
10/02/2023 14:07
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SANTOS em 06/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 14:06
Decorrido prazo de DITA SERVICOS CADASTRAIS LTDA em 06/02/2023 23:59.
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29/01/2023 09:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 27/01/2023 23:59.
-
29/01/2023 09:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/01/2023 23:59.
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24/01/2023 23:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2022 11:28
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2019
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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