TJES - 5000890-60.2023.8.08.0061
1ª instância - Vara Unica - Vargem Alta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vargem Alta - Vara Única AV.
TURFFY DAVID, Fórum Desembargador Carlos Soares Pinto Aboudib, CENTRO, VARGEM ALTA - ES - CEP: 29295-000 Telefone:(28) 35281652 PROCESSO Nº 5000890-60.2023.8.08.0061 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RENAN OLIOSI CEREZA EXECUTADO: SEBASTIAO JOVINO SOUZA DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: RENAN OLIOSI CEREZA - ES27662 SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Honorários Advocatícios fixado em Acordo Inadimplido promovida por RENAN OLIOSI CEREZA em face de SEBASTIÃO JOVINO SOUZA DA SILVA, visando a satisfação da obrigação constante no título, mediante penhora on-line de valores existentes em conta corrente do executado.
Ficou demonstrado nos autos que o débito foi integralmente quitado por meio do bloqueio de quantia suficiente para saldar o crédito, juros, custas e honorários, conforme consta em id 63777873.
Manifestação do executado em id 71583520 informando que não tem interesse em impugnar o bloqueio realizado, requerendo a extinção do feito.
Dessa forma, presentes os requisitos do art. 924, inciso II, do CPC — pois o devedor satisfez integralmente a obrigação —, deve ser decretada a extinção da execução, com resolução de mérito.
Decido, pois, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil: Extinguir a presente execução de título extrajudicial, com resolução de mérito, por pagamento integral do débito.
Intime-se o Exequente para apresentação de conta bancária para expedição de alvará.
Com a conta, EXPEÇA-SE.
Em seguida, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Diligencie-se.
VARGEM ALTA-ES, 2 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
10/07/2025 16:19
Expedição de Intimação - Diário.
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07/07/2025 11:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/06/2025 12:52
Conclusos para despacho
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29/06/2025 00:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2025 00:57
Juntada de Certidão
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25/06/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 16:07
Expedição de Mandado - Intimação.
-
24/02/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 11:56
Processo Inspecionado
-
21/02/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 03:34
Decorrido prazo de SEBASTIAO JOVINO SOUZA DA SILVA em 11/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 16:41
Juntada de Certidão
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11/04/2024 15:35
Expedição de Mandado - intimação.
-
15/12/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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