TJES - 0001066-08.2023.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Criminal - Vila Velha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492743 PROCESSO Nº 0001066-08.2023.8.08.0035 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REU: ALBANO RIBEIRO DA SILVA, CRISTIANE APARECIDA DOS SANTOS Advogados do(a) REU: MAURO LUCIO MARTINS RAMOS - ES35460, MOISES PIRES CORREA - ES37205 SENTENÇA Trata-se de Ação Penal Pública proposta em face de ALBANO RIBEIRO DA SILVA e CRISTIANE APARECIDA DOS SANTOS em que lhes é imputada a prática das conduta tipificadas no art. 121, caput, c/c 29 do Código Penal.
Narra a denúncia: “No dia 24 de abril de 2022, por volta das 10:00h, na Rua Saturnino Rangel, 4, Bairro Jardim Guaranhuns em Vila Velha/ES, os denunciados, com intenção de matar, desferiram golpes de instrumento pérfuro-cortante (faca) em Márcio Lúcio Lemos, causando as lesões descritas no laudo de fls. 66, as quais, por sua natureza e sede, acarretaram-lhe a morte.
O motivo do crime não foi esclarecido.” A denúncia instruída com Inquérito policial tombado sob o n° 110/2022, acompanhado, dentre outros elementos, do Laudo de exame cadavérico, fls. 71; Relatório final de inquérito policial, fls. 73/77 A denúncia recebida em 13/02/2023, ocasião em que foi determinada a prisão preventiva dos acusados; Citação pessoal de Albano, fls. 128; Pedido de revogação de prisão preventiva em fls. 130/137 Citação pessoal de Cristiane, fls. 106; Resposta à acusação em fls. 108/109 Audiências de instrução e julgamento realizadas em 10/10/2023 e 18/02/2025, ocasião em que foram ouvidas as testemunhas: Ludmila da Penha Timóteo, Edmar Mendes Dos Santos, PM Liliany, PC Alessandro, Luciana Cristina, Cristiane Lemos e PC Érico Vinícius Assis Fernandes.
Ato contínuo, foi realizado o interrogatório da acusada.
Findada a instrução processual, o Ministério Público, em alegações finais, ao ID70424001, requereu a pronúncia dos acusados.
Por sua vez, a defesa de Albano, nas alegações finais, ao ID71835887, pugnou pela impronúncia do mesmo.
A defesa de Cristiane Aparecida Dos Santos, apresentou as alegações finais ao ID70818449, também requerendo a impronúncia da acusada. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
Trata-se de procedimento para apuração de crime doloso contra a vida, recomendando-se, em geral, seja a decisão de pronúncia moderada em seus termos, evitando assim a possibilidade desta influenciar na decisão dos jurados, a quem competirá efetuar o julgamento, a teor do que dispõe o artigo 5º, inciso XXXVIII da Constituição Federal de 1988.
A materialidade do crime encontra-se demonstrada pelo Laudo de exame cadavérico às fls. 71; No tocante aos indícios de autoria, tais foram corroborados por depoimentos testemunhais: A testemunha Ludmilla Da Penha Timóteo em seu depoimento relatou: “QUE era vizinha dos acusados; QUE ambos moravam juntos; QUE a vítima chegou no domingo de manhã; QUE logo após chegar ja começou uma luta corporal; QUE ouviu barulho de objetos caindo [...] QUE o casal e a vítima estavam envolvidos em um ambiente de uso de drogas e bebidas, sendo algo comum na casa; QUE soube do ocorrido ao ver que a vítima não retornou para casa após a briga. [...]” Já a testemunha Cristiane Lemos, narrou: “ QUE é irmã da vítima [...] QUE conhecia a acusada da vizinhança; QUE os acusados moravam juntos; QUE a casa em que aconteceu os fatos estava toda revirada, indicando que havia ocorrido uma briga; QUE que a vítima e acusada tinham um caso, QUE a vítima era usuária de drogas; QUE quando chegou na cena dos fatos haviam moradores arrombando o portão [...] A testemunha Ana Maria de Jesus, na esfera policial, declarou: “QUE a depoente é proprietária do imóvel em que ocorpo do MÁRCIO foi encontrado; QUE não conhecia o MÁRCIO; QUE tinha uns "QUATRO MESES" que havia alugado o imóvel para o "ALBANO E PARA A CRIS"; QUE eles somente pagaram um "MÊS" de aluguel; QUE a depoente vinha pedindo o imovel, pois eles não estavam pagando o aluguel; QUE no dia em que achou o corpo do MÁRCIO, teria ido até o local, pois a "CRIS" disse que iria "TIRAR SUAS COISAS" naquele dia; QUE chegou no local e ficou "CHAMANDO POR ELA", mas ela não 1% atendeu; QUE a depoente achou estranho, então "QUEBROU O CADEADO" do imóvel e quando entrou no local viu o MARCIO SEM VIDA E CHEIO DE SANGUE" [...] Em relação a acusada, no momento de seu interrogatório, negou a autoria dos fatos.
Conforme registrado, os indícios de autoria restaram apresentados.
Diante do exposto, PRONUNCIO ALBANO RIBEIRO DA SILVA e CRISTIANE APARECIDA DOS SANTOS, pela prática das condutas tipificadas no art. 121, caput, c/c 29 do Código Penal, para que sejam submetidos a julgamento perante o Tribunal do Júri.
No que se refere a situação prisional dos acusados, considerando a revogação da prisão preventiva, MANTENHO-NOS, por ora, em liberdade.
Intimem-se.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, 4 de julho de 2025.
PAULA CHEIM JORGE Juiz(a) de Direito -
10/07/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 17:19
Expedição de Intimação - Diário.
-
10/07/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 17:16
Expedição de Mandado - Intimação.
-
04/07/2025 13:32
Proferida Sentença de Pronúncia
-
30/06/2025 15:17
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 17:42
Juntada de Petição de alegações finais
-
21/06/2025 00:06
Decorrido prazo de ALBANO RIBEIRO DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 04:57
Publicado Termo de Audiência com Ato Judicial em 10/06/2025.
-
18/06/2025 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
12/06/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 14:50
Expedição de Intimação - Diário.
-
06/06/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 17:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/02/2025 13:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
-
26/02/2025 16:55
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
26/02/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2025 02:31
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 14:17
Expedição de #Não preenchido#.
-
14/01/2025 01:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2025 01:58
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 12:22
Expedição de Mandado - intimação.
-
03/12/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 14:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/11/2024 14:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
-
29/11/2024 13:21
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
29/11/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 01:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2024 01:40
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 16:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/02/2025 13:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
-
26/11/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 00:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2024 00:40
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 02:49
Decorrido prazo de CRISTIANE APARECIDA DOS SANTOS em 22/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 03:10
Decorrido prazo de MOISES PIRES CORREA em 14/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 03:10
Decorrido prazo de MAURO LUCIO MARTINS RAMOS em 14/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 01:20
Publicado Intimação - Diário em 09/10/2024.
-
09/10/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 17:35
Expedição de intimação - diário.
-
07/10/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 17:22
Expedição de Mandado - intimação.
-
07/10/2024 17:22
Expedição de Mandado - intimação.
-
07/10/2024 17:12
Audiência Instrução e julgamento designada para 26/11/2024 14:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0015011-13.2018.8.08.0011
Francisco de Assis Tagliafero
Municipio de Cachoeiro de Itapemirim
Advogado: Lorena Padela do Nascimento
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/12/2018 00:00
Processo nº 5014916-45.2025.8.08.0012
Jovanete Santos da Palma
Banco Pan S.A.
Advogado: Marcos Andre Amorim Pimentel
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/07/2025 11:58
Processo nº 5025418-07.2025.8.08.0024
Marcela Almeida Spalenza
Carlos Antonio de Carvalho
Advogado: Carlos Venicius Ribeiro Freitas
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/07/2025 11:02
Processo nº 0004227-92.2020.8.08.0047
Adilson Oliveira dos Santos
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Luiz Fernando Mendonca de Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/10/2020 00:00
Processo nº 5003154-50.2025.8.08.0006
Mazza Idiomas Eireli - EPP
Karen Pereira Santos
Advogado: Dulcimar Alves Vieira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/06/2025 13:56