TJES - 0001650-15.2025.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Walace Pandolpho Kiffer - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 0001650-15.2025.8.08.0000 PACIENTE: JOSIEL DE SOUZA LIMA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DE DIREITO DO PLANTÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTODIA RELATOR: DESEMBARGADOR WALACE PANDOLPHO KIFFER DECISÃO / ALVARÁ DE SOLTURA Considerando a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no HABEAS CORPUS nº 1017267 – ES (2025/0247524-3) - ID 14666151 –, na qual foi concedida a ordem e revogada a prisão preventiva decretada em desfavor do paciente, nos autos do processo originário nº 5014250-44.2025.8.08.0012, sem prejuízo de que outras medidas cautelares sejam impostas, expeça-se o respectivo alvará de soltura em favor de JOSIEL DE SOUZA LIMA, Infopen-ES nº 161058, CPF nº *18.***.*52-01, nascido em 08/03/1989, filho de Bernadeth de Souza Lima e de Josias dos Santos Lima, colocando-o em liberdade, salvo se por outro motivo estiver preso.
Cumpra-se com urgência.
Oficie-se o Magistrado quanto ao conteúdo da decisão emanada da Corte Superior – encaminhando-lhe cópia da mesma – bem como quanto ao conteúdo da presente decisão, solicitando as informações que considera pertinentes.
Após, encaminhe-se os autos à Procuradoria de Justiça para manifestação.
Diligencie-se.
Por fim, conclusos Vitória-ES, 09 de julho de 2024.
Desembargador Walace Pandolpho Kiffer Relator -
10/07/2025 17:25
Expedição de Intimação - Diário.
-
10/07/2025 17:22
Juntada de Certidão
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10/07/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 18:14
Juntada de Alvará de Soltura
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09/07/2025 17:45
Processo devolvido à Secretaria
-
09/07/2025 17:45
Concedida a Medida Liminar
-
09/07/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 15:31
Conclusos para decisão a WALACE PANDOLPHO KIFFER
-
09/07/2025 15:31
Recebidos os autos
-
09/07/2025 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Criminal
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09/07/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 15:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/07/2025 15:29
Recebidos os autos
-
09/07/2025 15:29
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Tribunal de Justiça
-
09/07/2025 14:00
Recebido pelo Distribuidor
-
09/07/2025 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/07/2025 18:21
Processo devolvido à Secretaria
-
08/07/2025 18:21
Determinação de redistribuição por prevenção
-
08/07/2025 17:31
Conclusos para decisão a HELIMAR PINTO
-
08/07/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição inicial (PDF) • Arquivo
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